Iguatu
Decisão do TSE: Amplo Efeito Suspensivo Concede Retorno Imediato de Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra aos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu/CE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, concedeu um amplo efeito suspensivo para possibilitar o retorno imediato de Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu/CE, os quais foram eleitos nas eleições de 2020.
Esta decisão marca uma reviravolta, já que anteriormente o TSE havia negado o pedido de retorno de Ednaldo Lavor ao cargo de prefeito, mantendo a suspensão das eleições na cidade. A reviravolta ocorreu em resposta a um recurso apresentado por Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra, com Alexandre de Moraes votando a favor do retorno de Ednaldo à prefeitura.
A controvérsia teve seu início em dezembro de 2022, quando o TSE suspendeu as eleições suplementares em Iguatu, que haviam sido inicialmente marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), impactando significativamente o cenário político na cidade. A concessão do efeito suspensivo agora indica uma mudança nas circunstâncias, abrindo caminho para o retorno dos mencionados líderes políticos aos seus respectivos cargos.
ENTENDA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, concedeu um amplo efeito suspensivo para permitir o retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu/CE, respectivamente, os quais foram eleitos nas eleições de 2020.
A tutela cautelar foi formulada pelos eleitos, buscando atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013, já admitido na origem e cujo julgamento foi iniciado no TSE e interrompido em 17/10/2023 devido a um pedido de vista do Ministro Nunes Marques.
Os requerentes argumentam a plausibilidade jurídica, destacando que, em 27/12/2022, a Presidência do TSE deferiu o efeito suspensivo ao referido recurso, determinando a suspensão da realização de novas eleições até o julgamento final. A demora no julgamento, mesmo após parecer ministerial favorável desde 13/03/2023, tem causado prejuízos irreparáveis, conforme relatado na petição.
Considerando a situação precária em que o município de Iguatu se encontra, devido à gestão interina e aos atrasos salariais, a decisão visa mitigar danos irreparáveis já enfrentados devido à demora no julgamento do recurso. A ação também destaca a impossibilidade dos requerentes enviarem o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo Municipal, comprometendo a governança local.
Diante disso, Alexandre de Moraes concedeu a tutela provisória de urgência cautelar, suspendendo a realização de novas eleições até o julgamento final do Recurso Especial pelo TSE, permitindo o retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa aos seus cargos.
A decisão, datada de 2 de janeiro de 2024, foi comunicada com urgência à Câmara Municipal de Iguatu e ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a orientação de cumprir a decisão imediatamente e comunicar à presidência do TSE em 24 horas.
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