Brasil
Justiça autoriza transfusão de sangue em bebê contra vontade dos pais
Um recém-nascido com anemia precisava receber sangue no Hospital de Clínicas da UFTM, em Uberaba (MG), mas os pais se recusaram a autorizar o procedimento por motivos religiosos. O bebê necessitava de uma transfusão de hemácias para tratar sua condição.
Diante da negativa dos pais, o Ministério Público de Minas Gerais acionou a Justiça, que concedeu uma liminar autorizando o hospital a realizar a transfusão de sangue no bebê. O juiz Marcelo Geraldo Lemos, que decidiu pela liminar, afirmou que havia riscos de danos à saúde do bebê, podendo até levar à morte.
A decisão judicial levou em conta o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O juiz entendeu que o direito à vida e à saúde do bebê se sobrepunha ao direito dos pais de manifestarem sua crença religiosa.
A transfusão de sangue é um procedimento médico que consiste em transferir sangue ou componentes sanguíneos de um doador para um receptor. A transfusão de hemácias é indicada para casos de anemia, quando há uma diminuição da quantidade de glóbulos vermelhos no sangue, responsáveis pelo transporte de oxigênio.
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