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STJ decide que é crime discriminação contra Nordestinos
Thimotie Aragon Heemann, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional, informa em sua conta do Twitter, nesta quarta-feira (9), que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste.
A medida passa a considerar “crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.”
“Acertada, mas tardia”
Para o jurista Marco Aurélio Carvalho, do Grupo Prerrogativas, a decisão é acertada, conveniente e oportuna. “Talvez seja tardia. Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo pra poder combate-lo e erradica-lo. É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, afirmou.
Para o jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, “tem todo o sentido essa decisão, porque o racismo no Brasil teve sempre um caráter eugênico. A euro-descendência tem uma ideologia que eu diria mais afetiva do que racional de que ela compõe a elite do país porque ela possui uma raça superior, digamos assim”.
“E isso, acabou assumindo no Brasil, não só um caráter étnico, mas um caráter também regional. Há um nítido preconceito no Sul e Sudeste contra nordestinos. E é um preconceito de fundo racial que não deve ser admitido na democracia de forma alguma”, explica Serrano.
Para o jurista, “está absolutamente adequada a interpretação de que o racismo regional é um racismo previsto em lei. Não há aí nenhuma interpretação extensiva, nada do gênero. É uma interpretação do próprio sentido da palavra. O racismo inclui, obviamente, o racismo regional”.
Fonte: Fórum
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