Brasil
Famílias homoafetivas e monoparentais podem ter registro inclusivo no CPF
Está em tramitação no Senado projeto para permitir o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros dos cidadãos. A medida está prevista no PL 2.356/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e propõe alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), na Lei do Registro Geral (7.116, de 1983) e na Lei do Governo Digital (14.129, de 2021).
A proposta prevê o reconhecimento dos núcleos familiares homoafetivos e monoparentais perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evitando, por exemplo, o termo “ainda que ilegítimos”, descrito no artigo 60 da Lei de Registros Públicos, o que, de acordo com Contarato, é discriminatório e incompatível com a proteção do direito à parentalidade.
Os registros que existem hoje exigem, por exemplo, o nome de uma mãe em cadastros de direitos e benefícios sociais, excluindo assim o nome de uma das mães do casal ou obrigando um dos pais a assinar como mãe. O senador aponta que isso pode infringir o tipo de relacionamento parental que existe com os filhos, afetando também famílias monoparentais masculinas.
“Essa situação não pode continuar. Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado”, defende Contarato.
O PL ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.
Fonte: Agência Senado
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