Brasil
Regra sobre ligação de celular refeita após queda de sinal entra em vigor
[caption id="attachment_1136" align="alignleft" width="700"]Foto:Divulgação[/caption]Anatel proíbe operadoras de cobrar por nova ligação após queda.
Alteração prevê que ligação para mesmo número seja considerada uma só.


Foto:Divulgação
Alteração prevê que ligação para mesmo número seja considerada uma só.
A Anatel informou que entrou em vigor nesta quarta-feira (27) a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação em caso de interrupção ou queda de sinal.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com o objetivo de evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
“Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”, informou a Anatel. “Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação”, acrescenta a agência.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Ainda de acordo com a Anatel, a nova regra será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.
“No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes”, explicou a Anatel.
A regra antiga estabelecia que, se houver queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltar a ligar para o mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.
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