Economia
Imposto de Renda 2014: Certificado Digital gera declaração pré-preenchida
Cerca de 27 milhões de brasileiros podem ter menos trabalho ao preencher a Declaração de Imposto de Renda deste ano.
Cerca de 27 milhões de brasileiros podem ter menos trabalho ao preencher a Declaração de Imposto de Renda deste ano.
A Receita Federal confirmou que todos os brasileiros que utilizarem certificado digital na entrega da declaração deste ano poderão contar com o documento pré-preenchido, apenas para a realização de eventuais ajustes e correções.
Já adotado em outros países, o modelo de declaração pré-preenchida facilita o processo para o contribuinte, ao evitar que ele precise aguardar por declarações de rendimentos das empresas para as quais trabalha para preencher o documento – os dados são fornecidos pela própria Receita, a partir das informações a ela enviadas pelas fontes pagadoras. Assim, o contribuinte precisa apenas realizar eventuais ajustes ou a adição de informações na declaração. O modelo também evita possíveis erros de digitação ou preenchimento, reduzindo as chances de que a declaração seja retida por contradições ou inconsistências nos dados.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal. Basta entrar no site – www.receita.fazenda.gov.br – munido de seu certificado digital e, na parte superior da tela, observar o campo “Acesso ao e-CAC”. Basta clicar sobre o botão indicando “Certificado Digital”: o contribuinte já está no portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita.
Em seguida, é preciso escolher a opção “Declarações e Demonstrativos”, logo abaixo do cabeçalho. Ao clicar no botão, é aberto outro painel de opções – no qual o contribuinte deve procurar por “Declaração Pré-Preenchida”, abaixo do subitem “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
Ao clicar em “Declaração Pré-Preenchida”, outra página no site é aberta, com as opções “Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Pré-Preenchida” e “Programa Gerador e Receitanet”. Basta escolher a primeira opção. O contribuinte será levado a outra página, onde haverá a possibilidade de fazer o download do arquivo com a declaração já preenchida, por meio do botão “Recuperar”.
Com o arquivo baixado, basta importa-lo por meio do programa da declaração do imposto de renda, para que o contribuinte faça então a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos, efetuando possíveis alterações, inclusões ou exclusões das informações necessárias. Após a declaração, o e-CPF também permitirá o monitoramento de todo o processo da declaração pela página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), bem como a correção imediata de eventuais inconsistências. Também é possível utiliza-lo para visualizar informações sobre declarações anteriores, verificando possíveis pendências, parcelando débitos ou retificando pagamentos.
Fonte: Ceará Agora
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