Ceará
Entra em vigor lei para gerar 20 mil empregos com pagamento de meio salário mínimo pelo Estado
Com publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei que implementa o programa Mais Empregos Ceará entra em vigor. Medida busca contratação de 20 mil trabalhadores no setor do comércio e serviços no Ceará mediante repasse do Estado de meio salário mínimo por cada trabalhador contratado pelas empresas.
O Estado abriu crédito suplementar R$ 18 milhões para o programa. Medida também tem intuito de evitar novas demissões ao exigir que para manter o benefício, os estabelecimentos participantes “não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei”.
O texto esclarece que em tal comparativo do quadro de funcionários não serão contabilizados os novos vínculos empregatícios constituídos por meio do programa Mais Empregos Ceará. Ao todo, cada empreendimento poderá contratar até 100 funcionários por meio da iniciativa.
Ação dará prioridade para bares, restaurantes e setor de eventos, ao reconhecer tais segmentos como mais afetados pelas medidas de restrição implementadas no combate a pandemia de Covid-19.
Medida será operacionalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para monitoramento e fiscalização das empresas participantes.
A Sedet deverá disponibilizar um sistema online para solicitação do benefício por parte das empresas. O pedido para ingresso no programa poderá ser feito em até 60 dias após o começo das solicitações, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações.
Como irá funcionar o programa ?
Medida busca incentivar a geração de empregos e impulsionar a retomada econômica no Estado. Após ser aprovado, programa garantirá o pagamento de metade do salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.101, para cada nova contratação feita pelas empresas cearenses. Os estabelecimentos poderão contratar até 100 novos funcionários, com a garantia de reforço financeiro estadual por seis meses.
Após seis meses de pagamento de 50% do salário mínimo para cada contratação, a empresa beneficiada deverá manter o empregado por no mínimo mais três meses.
Regras
Caberá à Sedet a divulgação semanal do detalhamento dos acordos firmados entre Estado e empresas, com base no número de pessoas contratadas.
As empresas deverão informar à Sedet, a quantidade de contratações realizadas, bem como as respectivas datas de cada novo contrato celebrado. A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.
As despesas adicionais recorrentes ao programa serão registradas em dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, mediante aplicação de decreto. A validade do programa somente será considerada legal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.
Fonte: O Povo
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