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MEI tem até esta terça (31) para quitar dívidas com Receita Federal

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Os Microempreendedores Individuais que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até amanhã (31). Caso contrário, entrarão para o cadastro de Dívida Ativa da União.

Segundo o Sebrae, com dados da Receita, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.

“Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União”, diz o Sebrae, em nota.

REGULARIZAÇÃO DO MEI 2021
Para que a situação possa ser resolvida, é necessário o pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, é recomendado o parcelamento. O Sebrae afirma que tem concentrado esforços para postergar o prazo, mas até o momento a data não foi adiada.

COMO CONSULTAR DÍVIDA MEI?
A consulta de dívidas do MEI acontece por meio do Serasa Limpa Nome. Lá, o microempreendedor pode consultar a dívida pelo seu CPF, parcelar débitos MEI e também monitorar o CNPJ.

Para acessar o Serasa Limpa Nome, você deve:

Acessar o Serasa Limpa Nome;
Informe seu CPF e clique em “Consultar”;
Digite sua senha. Caso ainda não tenha cadastro na Serasa, faça gratuitamente;
Caso tenha uma empresa atrelada ao seu CPF, aparecerão acordos para a dívida no MEI.
Não é necessário fazer cadastros separados para pessoa física e jurídica.

Estar em dia com as dívidas do MEI é importante para ter crédito disponível no mercado. As pontuações de pessoas jurídicas também estão disponíveis para consulta.

COMO FAZER O PARCELAMENTO DO MEI ATRASADO?
Após consultar seu CPF, a plataforma dará duas opções: “Para Você” e “Para sua Empresa”. Dessa forma, o próximo passo é clicar em “Para sua Empresa” e consultar sua dívida MEI. É importante ressaltar que esta opção só estará disponível se realmente houver dívidas do MEI atreladas ao CPF.

Em seguida, pode aparecer alguma oferta de negociação das suas dívidas do MEI. Analisar a proposta e selecione a melhor opção para o seu orçamento e planejamento. Agora, é necessário seguir o passo a passo da negociação que vai surgir, para gerar um boleto e fazer o pagamento.

Com cinco dias úteis do pagamento, a dívida é retirada do seu MEI e o seu CNPJ volta a ficar adimplente novamente.

SE EU PARCELAR MEUS DAS EM ATRASO, MINHA SITUAÇÃO FICA REGULARIZADA?
Com o pedido de parcelamento, seu MEI começa a ficar regularizado. A cada parcela paga conta como carência para os benefícios do INSS. Vale lembrar que também é importante pagar os impostos atuais.

DÍVIDA ATIVA
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto de 2021, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como:

Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente

Fonte: Diário do Nordeste

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