Brasil
Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos
O Diário Oficial da União traz hoje (18) a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.
A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Fonte: Agência Brasil
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