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Carnaval não é feriado: entenda o que diz a lei e o papel de empregados e patrões na pandemia
Há muitas dúvidas, hoje, entre empresários e trabalhadores, a respeito de ser o carnaval um feriado ou não, pois, em regra geral, segundo a CLT, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais ou religiosos.
Legalmente, para fins trabalhistas, são feriados civis os declarados em lei federal (como são, por exemplo: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 25 de dezembro) e a data magna fixada em lei estadual (aqui no Ceará o 25 de março, de acordo com a Constituição Estadual). São feriados religiosos aqueles declarados em leis municipais, em número não superior a quatro. Em Fortaleza, a Lei 8.796/03 fixou o 19 de março (São José), o 15 de agosto (Nossa Senhora da Assunção) e os feriados móveis da Sexta-feira Santa e do Corpus Christi.
Em outras palavras, na capital alencarina, o período de carnaval, em princípio, não é feriado, o que significa dizer que o patrão pode exigir a presença do empregado no serviço, sob pena de falta ao trabalho e desconto do dia correspondente.
Várias categorias, no entanto, historicamente, por meio de sua representação sindical, estipulam em convenção coletiva uma cláusula que permite pausa ao trabalho no período do carnaval, tornando-o, na prática, um feriado. Trata-se de um costume tradicionalmente negociado e que tem força de lei para aquela categoria.
Neste 2021, decretos do governo estadual e municipal vetaram festejos carnavalescos e determinaram o trabalho de seus servidores, por razões sanitárias e de proteção à saúde, de forma a evitar aglomerações e impedir o avanço do covid-19. Ou seja, no âmbito da administração pública, vão trabalhar normalmente, não irão curtir o carnaval.
Os empresários e trabalhadores devem ficar cientes de que, legalmente, carnaval não é feriado. E devem estar atentos ao que prescrevem as normas coletivas que regem cada categoria, se há cláusula vigente que determine o repouso ou não. No silêncio, se não há convenção coletiva determinando o feriado, o trabalho é normal.
Se não tivermos os cuidados e a solidariedade necessários, neste atípico carnaval, talvez o desfecho seja trágico e paralisante. É preciso sensibilidade dos vários atores econômicos, empresários e trabalhadores, de que não é tempo de brincar.
Fonte: Diário do Nordeste
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