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16 direitos que o consumidor tem e não sabe

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Em algumas situações, nos deparamos com questões relativas a consumo que não sabemos como proceder. O caso pode acontecer em uma loja, na contratação do plano de TV a cabo, na farmácia ou em um restaurante. Assim, para que você saiba se defender, listamos 16 direitos básicos do consumidor. As informações são do Estadão. Veja:

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão. Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos. Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo. Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória. Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra. Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria. Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato.

9) Passagens de ônibus têm validade de um ano. Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. No entanto, a escola pode cobrar multa – desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS). Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).

12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual. Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos. A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.

14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida. Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.

15) Estacionamentos são, sim, responsáveis por objetos deixados no interior do veículo. Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos. Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.

Fonte: DIÁRIO ONLINE

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