Ceará
15 mil pessoas perdem o direito de dirigir no CE

Número representa 39% dos 38 mil motoristas flagrados em blitze e notificados por conduzir o veículo alcoolizados

Número representa 39% dos 38 mil motoristas flagrados em blitze e notificados por conduzir o veículo alcoolizados
A Lei Seca é clara: dirigir alcoolizado é crime no Brasil, e a punição para o infrator é, além da multa de R$ 1,9 mil, a perda do direito de dirigir por um ano. No Ceará, 38 mil motoristas, entre 2011 até março deste ano, foram flagrados pela fiscalização de trânsito conduzindo seus veículos alcoolizados. Do total, 15 mil tiveram os processos encerrados e são obrigados a entregar as habilitações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com a assessoria do órgão, todos eles já receberam documento oficial informando o resultado e solicitando a entrega do documento. O processo criminal acontece quando o resultado do teste do bafômetro do motorista for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos de um copo de cerveja. A partir daí, o infrator irá responder a dois processos administrativos: para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a primeira instância, mas o motorista ainda pode recorrer à Junta de Recurso Administrativo de Infração (Jari) e por último ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os processos administrativos: da penalidade da multa (no valor de R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir demoram para ser concluídos. O advogado Rogério Maciel aponta dois principais fatores responsáveis pela demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda, e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum. “Juridicamente isso é legal, mas atrapalha sim o cumprimento das penalidades previstas”, diz.
Datas
E pode ser pior ainda. A presidente da Jari, Ana Inez Oka, esclarece que somente na data da entrega oficial do documento ao órgão é que será contado o início do tempo de 12 meses de suspensão da habilitação e, consequentemente, do direito de dirigir.
Caso um motorista tenha recebido o comunicado, explica a assessoria de comunicação, no dia 6 de janeiro de 2014, mas não entregue a sua habilitação naquela data, ele continuará sem ter seu tempo contado. Isso significa que esse motorista não poderá renovar a CNH, caso o prazo de validade se vença no dia 27 de abril, por exemplo. Ele só vai poder renovar quando entregar o documento, e este permanecer por 12 meses nos arquivos do setor de Habilitação do Detran.
Sobre a punição, Ana Inez reafirma que a lei é clara e ficou mais dura. No entanto, alerta, apesar da força da legislação, os motoristas ainda ignoram não a punição como o perigo de dirigir embriagado. “Houve avanço sim, mas ainda é pequeno em razão do número de acidentes com mortes que registramos nos estradas e dentro das cidades”, reconheceu.
O processo da perda da autorização para dirigir pode levar até 12 meses de tramitação. “Ele é aberto quando o auto de infração é registrado pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, é enviado ao Setor de Habilitação e, depois ao setor de análise de processo administrativo da Procuradoria Jurídica do órgão, e se houver recurso apresentado pelo motorista, o processo é encaminhado à Jari”, frisa. Na sua avaliação, são os recursos dos motoristas que não aceitam a decisão de uma das instâncias administrativas.
A estimativa do órgão é que dos 38 mil motoristas com processo aberto por dirigir alcoolizado, menos de 1% são de condutores reincidentes, que seriam em média 380 motoristas. No entanto, esse número precisa ser ainda fechado.
Fonte: Diario do Nordeste
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