Ceará
UNIÃO ESTÁVEL: Advogada dá dicas para evitar problemas na hora da separação
A união estável é para muitos cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto, para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado. Outro questionamento é de que se houver uma separação, como vão ser divididos os bens que foram construídos ao longo do relacionamento. A advogada especialista em diretos da família, Patrícia Garrote, afirma que para a união ser formalmente reconhecida, é preciso que seja pública, contínua e duradoura.
“A questão é: em que momento é a união estável? Quando o casal anuncia, publicamente, quando eles revelam para os amigos ou para os parentes “olha, estamos morando juntos”. Não é um ato solene mas é quase uma solenidade. À partir daquele momento em que moram juntos, todo mundo sabe que eles se apresentam como meu “namorido”, “é meu marido”, “não é minha mulher” , “não essa aqui eu estou morando junto”. E ai já colocam um no plano de saúde ou então vão até um cartório e atestam e fazem uma declaração de união estável.”
O regime de bens é um dos elementos que devem constar na escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras. Mas, quando isso não acontece e o casal não consegue resolver em acordo, o que vai ser dividido é decidido pela Justiça. Então, se o casal vive em união estável sem a elaboração de uma escritura pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, vão ser aplicadas as regras da comunhão parcial de bens na hora da separação. A advogada Patrícia Garrote afirma que é fundamental o casal oficializar a união estável.
“Já que vai morar junto, casa logo, faz uma declaração de união estável. Não deixa passar em branco, não deixe sem registro. O problema é ficar sem registro. E a falta de registro pode prejudicar o direito , não que vai ter algum problema do ponto de vista emocional, mas o ponto de vista patrimonial sim. Gera efeitos se você não consegue provar exatamente o dia correto, para você fazer parte de uma comunhão de bens . Então, as consequências podem ser essas , o prejuízo de uma eventual partilha de bens.”
Se a opção do casal for pela união estável, e não pelo casamento civil, é importante a elaboração da escritura pública, até mesmo para que fique desde logo comprovada, reconhecida por escrito pelas partes, sem que seja necessária a produção de provas no caso de rompimento. Também é possível que o casal faça a escritura pública de união estável após anos de convívio, devendo fazer constar do texto a data na qual ela teve início.
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