Ceará
TRT/CE condena município de Fortaleza por dívida trabalhista de prestadora de serviços

A decisão determina que, caso a empresa Skyserv Locação de Mão de Obra não pague à empregada o adicional de 20% do salário-mínimo por um período de 30 meses, o município arque com a dívida.
A empresa Skyserv Locação de Mão de Obra foi condenada, no mês de abril do ano passado, em primeira instância, a pagar à supervisora adicional de insalubridade referente ao período de julho de 2009 a janeiro de 2012. A decisão da juíza Regiane Silva determinava que, caso a empresa não pague a supervisora, a responsabilidade recaia sobre o município.
Inconformado, o município recorreu ao TRT/CE alegando a inexistência da responsabilidade subsidiária. Argumentava que não tinha o dever fiscalizar se a empresa contratada para prestar o serviço no centro de saúde honrava os direitos trabalhistas dos funcionários.
“Não há como se admitir que o município contrate mão de obra terceirizada, por longo período, para atividade permanente, e tente eximir-se de qualquer responsabilidade, sobretudo ao se constatar que efetivamente se beneficiou do labor da empregada”, afirmou o desembargador-relator Durval Maia.
Na decisão, o desembargador Durval Maia também destacou que os órgãos públicos tomadores de serviços devem ser rigorosos na contratação de empresas terceirizadas.
A condenação da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza.
Fonte: Assessoria de Comunicação TRT/CE