Brasil
INSS estabelece prazo de dez dias para reanálise de pedidos negados de auxílio-doença
O governo federal anunciou mudanças nas regras de avaliação dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado após análise exclusivamente documental, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar uma reavaliação da decisão no prazo de até dez dias.
A alteração foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que o trabalhador apresente novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido de reanálise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma também determina que, após duas negativas consecutivas com base apenas na análise de documentos, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina. A medida busca ampliar as possibilidades de avaliação dos segurados que solicitam o benefício.
Outra mudança estabelece que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente. Nesse caso, o prazo para apresentar recurso começa a contar a partir do momento em que o interessado toma conhecimento da decisão original. Se houver reanálise, a contagem começa após a comunicação do novo resultado.
As alterações modificam as regras do Novo Atestmed, sistema implantado em março de 2026 que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária a partir da documentação médica, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência do INSS. O modelo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por essa modalidade, de 60 para até 90 dias.(Foto: Reprodução/MPS )