Rotas Imobiliárias
Rotas Imobiliárias: SUSPENSÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Lei traz obrigações aos fornecedores
Uma prática que sempre causou indignação em consumidores de energia, água e gás, era a suspensão do fornecimento quando esses procedimentos ocorriam nos dias que antecediam feriados ou finais de semana. Ao ter o fornecimento desses serviços suspensos, o consumidor deveria se dirigir a um posto de atendimento para a emissão de fatura do débito existente, visando o pagamento e sua devida regularização, onde após isso era realizada a solicitação da religação do fornecimento.
O fato é que na prática esse procedimento demandava tempo, e nem sempre era possível o restabelecimento no mesmo dia, deixando o consumidor muitas vezes todo o final de semana sem o serviço e as vezes o dia posterior a esse período.
Com o objetivo de eliminar essa prática e proporcionar melhor comodidade ao consumidor, foi criada em junho de 2020 a lei que proíbe cortes nos períodos acima citados para serviços essenciais, como é o caso de energia, água e gás. Além disso, a lei 14.015/2020 exige que a suspensão do fornecimento seja comunicada ao consumidor com o dia a ser realizado, sendo que o descumprimento acarretará multas a empresa responsável pelo fornecimento.
Desta forma, é essencial que o consumidor esteja atento e denuncie nas agências reguladoras e nos órgãos de proteção ao consumidor, sobre possíveis atos que desrespeitem a legislação contribuindo desta forma com o devido cumprimento da lei em vigor.
*Por Francinildo Lima, advogado, corretor de imóveis e especialista em Direito Imobiliário.
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