Rotas Imobiliárias
Rotas Imobiliárias: FRAUDES NA LOCAÇÃO POR TEMPORADA; COMO EVITAR OS GOLPES
A locação por temporada tem sido uma grande oportunidade para pessoas que desejam economizar nas suas viagens, seja em férias nos litorais ou ainda em grandes cidades quando se deslocam para cursos, passeios entre outros motivos.
A oferta de locação por temporada tem recheado os sites de buscas, os quais têm disponibilizado inúmeras opções para aqueles que buscam esse tipo de hospedagem. Assim, é indispensável que o futuro hóspede possa se revestir de alguns cuidados, o que evitará alguns problemas como os que vem ocorrendo nos últimos tempos, notadamente nos procedimentos realizados através de redes sociais. Desta forma, trazemos as seguintes orientações que contribuirão para evitar os golpes comuns nesse tipo de locação:
. Ao acessar os sites de oferta de hospedagem sempre procurar endereços confiáveis;
. Lembrar de conferir os comentários que obrigatoriamente precisam estar disponíveis no site, os quais não estando postados já deve ser motivo para a desconfiança;
. Acessar aplicativos de localização para conferir se de fato o imóvel existe no endereço informado;
. Coletar informações e referências com vizinhos, o que pode ser possível através de endereçamento da região;
. Sempre solicitar documentação do locador e recibo timbrado com endereço que possa ser conferido;
. Se possível pedir acesso às redes sociais do locador;
. Sempre solicitar telefone fixo para contato ou referência comercial do locador;
. O ideal é sempre fazer locação com corretor de imóveis legalmente inscrito no CRECI com pedido de comprovação de regularidade, ou optar por locação com empresa imobiliária com inscrição no conselho;
Atualmente a plataforma de locação ON LINE denominada AIRBNB (https://www.airbnb.com.br/) também tem grande funcionabilidade e confiança podendo ser uma excelente opção para a locação por temporada.
Ao seguir essas orientações certamente os riscos de golpe diminuem bastante, evitando que sua viagem se transforme em um grande problema.
*Por Francinildo Lima, advogado, corretor de imóveis e especialista em Direito Imobiliário.
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