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Reviravolta em Iguatu: Entrevista leva à absolvição de Roberto Filho condenado por abuso de poder econômico

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Em uma decisão surpreendente proferida no último dia 28 de julho de 2025, a 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, no Ceará, reverteu completamente a condenação dos políticos Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza por abuso de poder econômico. A mudança no entendimento da Justiça ocorreu após a apresentação de uma nova prova: uma entrevista registrada em cartório com a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, personagem central no processo.

A entrevista em questão foi concedida ao jornalista Luís Sucupira, durante o podcast Baião de Dois, no dia 14 de julho de 2025. O conteúdo da conversa foi posteriormente transcrito e oficializado por meio de ata notarial, conferindo-lhe valor jurídico.

O caso girava em torno da suspeita de uso indevido de recursos durante a campanha eleitoral. A acusação apontava possíveis práticas de caixa dois, como um Pix de R$ 10 mil feito por Thiago Oliveira Valentim — figura supostamente ligada a organização criminosa — e a distribuição de camisetas de campanha a partir do escritório da advogada Márcia Teixeira, que teria atuado como coordenadora informal da campanha.

A sentença inicial havia condenado os dois políticos, mas a defesa ingressou com embargos de declaração, apontando omissões na decisão e questionando a robustez das provas. Além disso, trouxe um elemento novo: a referida entrevista da advogada.

Na conversa, Márcia teria negado qualquer vínculo oficial com a campanha, afirmou que as camisetas foram vendidas e não distribuídas gratuitamente — informando inclusive um Pix de R$ 30 como exemplo — e revelou que sua relação com o candidato Roberto Filho poderia ter motivações pessoais, sugerindo até a possibilidade de um envolvimento amoroso. Isso, segundo ela, explicaria visitas do político ao seu escritório, até então interpretadas como indício de coordenação política.

O juiz entendeu que a nova prova era suficiente para modificar o mérito da decisão anterior. Aplicando os chamados efeitos infringentes, que permitem alterar a sentença a partir dos embargos, o magistrado julgou improcedente a ação contra os dois réus, reconhecendo a legitimidade dos seus diplomas e afastando qualquer sanção de inelegibilidade.

A decisão invocou ainda o princípio do “in dubio pro sufragio” — ou seja, na dúvida, em favor do voto popular. Segundo o juiz, embora ainda houvesse indícios de irregularidades, como o possível caixa dois, não existia prova clara da participação consciente e direta dos candidatos nos atos ilícitos. A nova declaração da advogada foi considerada decisiva para gerar essa dúvida razoável.

CABE RECURSO

A acusação, por sua vez, informou a reportagem que irá recorrer da decisão ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O caso levanta um debate importante no meio jurídico: até que ponto informações surgidas após uma condenação podem ou devem interferir no desfecho de um processo eleitoral? E como equilibrar o rigor formal do processo com a busca pela verdade real, sobretudo quando a vontade popular está em jogo?

Essa reviravolta inesperada em Iguatu mostra como o sistema de Justiça Eleitoral, mesmo com suas regras rígidas, pode ser impactado por fatos novos que mudam completamente o rumo de uma decisão.

0600983-94.2024.6.06.0013 sentença

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