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Prefeitura de Iguatu diz que temporários “são mais baratos” que concursados em nova resposta ao processo que cobra cumprimento de lei transitada em julgado desde 2021

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A Prefeitura de Iguatu voltou a se manifestar no processo 0280021-23.2021.8.06.0091, que determina o cumprimento de uma lei municipal transitada em julgado desde 2021 e obriga a convocação de concursados aprovados para funções permanentes. Em sua nova resposta ao juiz, a gestão municipal adotou um argumento diferente dos apresentados anteriormente: afirmou que manter temporários seria “mais barato” do que nomear os concursados que têm direito às vagas, apresentando números que, segundo representantes da categoria, não condizem com dados já anexados ao mesmo processo.

No documento, a Prefeitura afirma que os contratos temporários na Educação custariam ao Município cerca de R$ 9,5 milhões por ano, enquanto a convocação dos efetivos representaria uma despesa anual de R$ 33,3 milhões. A diferença, segundo a gestão, inviabilizaria o cumprimento imediato da sentença judicial e poderia levar à extrapolação do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse é o ponto central da nova argumentação, que tenta justificar juridicamente a continuidade dos temporários apesar da existência de uma decisão definitiva que obriga o contrário.

A posição contrasta com manifestações anteriores apresentadas pela própria Prefeitura ao longo dos últimos anos. Em outras fases do processo, os números enviados ao juiz eram menores, incompletos ou inconsistentes, o que gerou críticas e suspeitas por parte dos concursados e de especialistas consultados. Reportagens da Mais FM mostraram que a gestão, em diferentes momentos, tentou minimizar a quantidade de vagas ocupadas irregularmente por temporários, apresentando dados que não batiam com as folhas de pagamento disponibilizadas ao próprio Tribunal de Contas.

Nesta nova versão, além do argumento financeiro, a Prefeitura afirma que assumiu a administração em 2025 sob um cenário de “caos administrativo”, alegando salários atrasados, contas bloqueadas, falta de documentos e ausência de estrutura para iniciar o ano letivo. A gestão também anexou listas de servidores em licença, vacância e readaptação, alegando que a quantidade de afastamentos inviabilizaria a reposição apenas com concursados. Entretanto, juristas lembram que a sentença transitada em julgado obriga o Município a substituir temporários por efetivos justamente nas vagas existentes e ocupadas irregularmente — e não nas decorrentes de afastamentos legais.

Apesar da tentativa de criar um novo contexto administrativo, o ponto jurídico permanece inalterado: a decisão de 2021 continua válida e determina que o Município cumpra a lei vigente à época, nomeando os aprovados. Entraves administrativos, versões divergentes, reorganizações internas ou a elaboração de uma nova lei de cargos — argumento também utilizado recentemente pela gestão — não têm o efeito de suspender ou modificar a ordem judicial já consolidada.

O processo segue na 1ª Vara Cível de Iguatu. Caso o juiz considere que o Município continua descumprindo a determinação, podem ser aplicadas medidas mais duras, como multas, bloqueio de recursos ou determinação imediata de nomeações. A disputa, que se arrasta há mais de quatro anos, segue como um dos casos mais sensíveis envolvendo gestão de pessoal e respeito a decisões judiciais definitivas no município.

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