Iguatu
Prefeitura de Iguatu desburocratiza emissão de certidão negativa de débitos municipais
Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, o Decreto 39/2017 que regulamenta a Lei nº 1.061, de 29 de Dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), que dispõe sobre os critérios para a concessão de inscrição municipal e alvará municipal; de expedições de Certidões Negativas de Débitos Municipais; e estabelece os modelos de requerimentos administrativos para Processos Administrativos Tributários no âmbito Municipal de Iguatu, agora poderá ser acessado via internet, no site da prefeitura de Iguatu.
A novidade é que o Decreto n° 39/2017 estabelece os novos critérios e requisitos para a expedição de Alvará de Licença e Funcionamento, bem como fornece os novos modelos de requerimentos em formato de formulário a serem protocolados no Setor de Arrecadação para isenção, imunidade e prescrição.
Antes, quem quisesse solicitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND, precisava ir até a prefeitura, no setor de Arrecadação. Agora, o contribuinte poderá preencher e imprimir de casa seus requerimentos, devendo ir à prefeitura somente protocolar. Para isso, deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site da Prefeitura Municipal de Iguatu, por meio do site http://iguatu.ce.gov.br/;
Preencher o Requerimento Geral com todos os dados através deste link (clique aqui);
Imprimir o Requerimento Geral – Anexo I;
Protocolar o Requerimento Geral no Setor de Arrecadação do Município de Iguatu.
Vale lembrar que, juntamente com o requerimento, o contribuinte deverá apresentar a seguinte documentação:
RG e CPF, se for o caso;
Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Contrato Social e Aditivos.
Cabe salientar que após o protocolo do requerimento geral para fins de emissão de CND, não se faz mais necessário apresentar tais documentos. Basta apresentar o requerimento.
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