Ceará
OAB cobra secretários de segurança para garantir conversas reservadas entre advogados e presos
Todos os secretários de segurança pública do País receberão um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrando o cumprimento da lei federal que prevê espaço adequado e reservado para diálogo entre presos e seus advogados. Os documentos serão encaminhados a partir de segunda-feira (23).
A proposta foi sugerida pelo presidente da OAB Seção Ceará, Erinaldo Dantas, e aprovada durante a reunião do colégio de presidentes das seccionadas do órgão, ocorrida em Goiania na última sexta-feira (20).
“Essa prerrogativa garante que o cidadão tenha o direito de ampla defesa preservado”, defende Erinaldo. Segundo ele, as delegacias do Ceará, assim como de todo o País, não estão adequadas para garantir o cumprimento da lei. “Na prática, os encontros acontecem com um policial atrás do preso. Acusado e advogado ficam cochichando”, protesta.
O presidente da seccional cearense sustenta que a prerrogativa garante condição de igualdade aos acusados durante o juri. “Se essa conversa acontece em um ambiente público, alguma informação pode vazar para a acusação. Isso vai ser usado contra a parte”, indica.
De acordo com Erinaldo Dantas, o ofício da entidade deve servir como o início de um trabalho de interlocução entre a OAB e as secretárias de segurança para garantir o cumprimento da lei federal. A proposta da entidade é de que sejam criados espaços exclusivos para o diálogo entre a defesa e os acusados. Durante a adequação física do espaço, o órgão sugere a disponibilização de salas para a realização dos encontros de presos com advogados.
Erinaldo disse ainda que pretende entregar pessoalmente o ofício ao titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), André Costa. A expectativa é de que o encontro ocorra ainda nesta semana. “A gente vai conversar. É um momento para que todos os secretários da segurança possam encontrar uma solução para esse caso”, diz.
O direito de advogados encontrarem reservadamente seus clientes está garantido no Estatuto da Advocacia, na lei 8.906/94. O artigo 7º da legislação, garante aos advogados “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
Fonte: Diário do Nordeste
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