Ceará
Novas restrições para conter a Covid-19 começam amanhã, 15
As festas de Natal e Ano Novo serão diferentes em 2020. Devido à pandemia de Covid-19, cujos números voltaram a crescer no Ceará, novas restrições foram estabelecidas pelo Governo do Estado, em busca de evitar aglomerações nessa época do ano. Algumas das normas que devem ser seguidas a partir de amanhã, 15, até o dia 4 de janeiro são: proibição de festas; limitação de hóspedes por apartamentos e quartos, em hotéis e pousadas; proibição de realização de festas de Réveillon por entes públicos e ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e comércios de rua.
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 11, o decreto nº 33.845/2020 proíbe festas durante esse período tanto em áreas comuns de quaisquer condomínios — residenciais, de lazer e mistos — quanto em locais como restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos, em ambientes fechados e abertos. Além disso, espaços para dança e outras atividades que caracterizem festas, em restaurantes, estão vedados.
Festas residenciais, por outro lado, estão permitidas, desde que respeitem a capacidade máxima de 15 pessoas em cada unidade, incluindo moradores e colaboradores. “No caso de condomínios, (deve-se) fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos”, complementa. Entes públicos estão proibidos de promover festas de Réveillon, no dia 31 de dezembro. A exceção é para comemorações exclusivamente em meios virtuais.
Nessa época, em que várias pessoas escolhem viajar, hotéis e pousadas deverão limitar o uso dos apartamentos e quartos a, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças. Além disso, para poderem funcionar, os hotéis devem obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro. Emitido pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), ele comprova o cumprimento do limite total de 80% da capacidade do estabelecimento e o limite de hóspedes por unidade. O Governo também quer estimular que restaurantes e barracas de praia obtenham a certificação.
Estabelecimentos que descumprirem as medidas determinadas pelo decreto serão autuados e advertidos da irregularidade. Em caso de reincidência na infração das regras sanitárias, haverá nova autuação e suspensão imediata das atividades por sete dias. O retorno às atividades dependerá de uma inspeção com avaliação favorável ao estabelecimento. Caso ocorram novas suspensões, elas terão o dobro do tempo de duração da primeira.
Fonte: O Povo
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