Iguatu
MP denuncia secretário e servidores de Quixelô por fraude em licitação e desvio de recursos públicos
A 8ª Promotoria de Justiça de Iguatu, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ofereceu denúncia criminal contra seis pessoas — entre servidores públicos e particulares — acusadas de participação em um esquema de fraude em licitação, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público) no município de Quixelô, na Região Centro-Sul do Ceará.
A denúncia foi protocolada no dia 13 de outubro de 2025, na 2ª Vara Criminal de Iguatu, sob o número de processo 0052336-25.2021.8.06.0091, e é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Hilário Aragão Montalverne.
Os denunciados
De acordo com o Ministério Público, foram denunciados:
- Guilherme de Lima, engenheiro civil e então secretário municipal de Infraestrutura de Quixelô;
- Carlos Alberto de Araújo Fontes Filho, proprietário da FT Construtora Construções e Reformas EIRELI;
- Luiz Moisés de Abreu Neto, então presidente da Comissão Permanente de Licitação;
- Francisca Raquel de Oliveira, servidora pública e integrante da Comissão de Licitação;
- Edmilson Francisco de Lima Júnior, engenheiro civil da empresa FT Construtora;
- Mauro José da Silva Filho, engenheiro civil da Prefeitura de Quixelô e fiscal da obra.
O objeto da investigação
Segundo o MP, a investigação teve início em julho de 2021, a partir de uma denúncia apresentada por quatro vereadores do município — Jayllani Araújo Alexandre, José Gomes da Silva, Francisco Alves Ribeiro e Fernando Vieira Araújo — que relataram irregularidades em uma obra de piçarramento da estrada que liga os sítios Carnaubinha do Faé e Angicos II.
A licitação, identificada como Tomada de Preços nº 2020.10.19.1, foi realizada em novembro de 2020 e resultou na contratação da empresa FT Construtora Construções e Reformas EIRELI, por R$ 300.085,51, com recursos públicos municipais.
De acordo com os parlamentares e posterior apuração da Polícia Civil e da Perícia Forense do Ceará (PEFOCE), o contrato foi firmado, homologado e pago, mas a obra não foi executada no período indicado.
As irregularidades apontadas
O Ministério Público afirma que o certame foi conduzido de forma anormal, com todos os atos administrativos — nomeação da comissão, julgamento, adjudicação, homologação e empenho — realizados no mesmo dia, 6 de novembro de 2020.
A FT Construtora, segundo o MP, era a única participante da licitação, havia sido constituída apenas dois meses antes e não possuía sede, maquinário nem equipe técnica compatível com o objeto do contrato.
Mesmo assim, a empresa foi considerada habilitada e recebeu pagamentos referentes a duas medições fictícias, de R$ 235.379,51 e R$ 64.706,00, totalizando R$ 300.085,51.
O laudo técnico da PEFOCE, anexado ao processo, constatou que a estrada permaneceu no mesmo estado até agosto de 2021, quando apenas intervenções parciais começaram a ser feitas. O laudo ainda apontou superfaturamento, sobrepreço e medições falsas, além de fraude contábil nos documentos da empresa.
O dano ao erário foi estimado em R$ 52.530,60.
O papel de cada denunciado
Segundo a denúncia, o esquema envolvia divisão de tarefas entre servidores e o empresário:
- Guilherme de Lima, então secretário de Infraestrutura, teria elaborado o projeto básico com falhas e exigências que favoreciam a FT Construtora, homologado a licitação e autorizado os pagamentos sem comprovação de execução da obra;
- Carlos Alberto de Araújo Fontes Filho, proprietário da FT Construtora, teria apresentado documentos falsos, omitido a inexistência de estrutura física e recebido valores indevidos por serviços não realizados;
- Luiz Moisés de Abreu Neto e Francisca Raquel de Oliveira, integrantes da Comissão de Licitação, teriam frustrado o caráter competitivo do certame, aceitando documentos irregulares e validando a única proposta sem análise técnica;
- Edmilson Francisco de Lima Júnior, engenheiro da empresa, e Mauro José da Silva Filho, engenheiro da Prefeitura, teriam atestado falsamente a execução da obra em boletins de medição, viabilizando o pagamento irregular.
O MP destaca que os boletins de medição foram assinados apenas cinco dias após o contrato, atestando suposta execução de mais de 65% dos serviços, o que seria tecnicamente impossível segundo a perícia.
Crimes atribuídos
O Ministério Público enquadrou as condutas nos seguintes crimes:
- Fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993);
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
- Peculato (art. 312 do Código Penal).
O promotor de Justiça argumenta que as ações configuram esquema fraudulento e estruturado, com planejamento prévio e dolo qualificado, e que os envolvidos agiram de forma coordenada para desviar recursos públicos e simular a legalidade de um processo licitatório.
Ministério Público nega acordos
Na mesma peça, o MP informou que não irá propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e não oferecerá suspensão condicional do processo aos denunciados.
Segundo a Promotoria, a medida é inviável diante da gravidade concreta dos fatos, do dano expressivo ao erário e da necessidade de apuração penal plena.
O documento ressalta que o caso não se trata de mero erro formal, mas de conduta articulada entre agentes públicos e privados, com o propósito deliberado de desviar recursos públicos por meio de licitação fraudada.
Próximos passos
Com a denúncia protocolada, o caso aguarda decisão do juízo da 2ª Vara Criminal de Iguatu sobre o recebimento da denúncia e abertura da ação penal.
Se a denúncia for aceita, os acusados serão citados para apresentar defesa e poderão ser interrogados durante a instrução do processo.
Versões dos acusados
Até o momento, os denunciados não apresentaram defesa nem se manifestaram publicamente sobre o caso.
O espaço segue aberto para que todos os citados possam oferecer suas versões, explicações ou esclarecimentos.
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