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Lockdown no Ceará: decreto é publicado; veja o que pode e o que não pode no Ceará

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Com a publicação de decreto estadual para estabelecer o lockdown no Ceará, as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) em transmissão ao vivo na noite desta quinta-feira, 11, estão oficialmente confirmadas. A partir deste sábado, 13,até o próximo dia 21, apenas atividades consideradas essenciais podem funcionar no Estado; e a circulação de pessoas na rua também está restrita: é preciso justificar por que não estão em casa.

Além das atividades consideradas essenciais anteriormente, o novo decreto estabeleceu novas condições para o funcionamento de cartórios. No caso daqueles de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento estão autorizados a funcionar por agendamento entre 9h e 16 horas. No caso dos matrimônios, o serviço só pode ser feito caso os noivos estejam doentes.

Permite-se ainda o funcionamento de Tabelionatos de Notas e cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas para atos de cremação, assim como procuração e testamentos exclusivamente para pessoas doentes. Nesses casos, o critério de agendamento e o horário reduzido de atendimento também são aplicados.

A publicação também confirmou o que havia sido anunciado anteriormente pela Secretaria do Planejamento e Gestão, de que artistas poderiam se apresentar em lugares que seguem funcionando durante o lockdown. No decreto, no entanto, a atuação dos profissionais ficou restrita a supermercados e estabelecimentos congêneres; antes as farmácias também integravam a lista.

Desde janeiro deste ano, o Estado tem tomado medidas mais rígidas de circulação e de restrição do funcionamento de atividades econômicas. Nesta sexta-feira, 12, a administração estadual chegou ao ponto mais crítico desde o início da pandemia. Com a decisão, tomada para tentar frear a circulação do coronavírus, apenas uma lista seleta de atividades continuam funcionando.

O que pode funcionar durante o lockdown no Ceará:

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de call center;
  • Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;
  • Nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;
  • Nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação.

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
  • Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
  • Feiras e exposições.
  • O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
  • A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Fonte: O Povo

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