Policial
Justiça nega liberdade a acusado de assaltar agência bancária e matar PM no Município de Catarina
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José Valter de Lima[/caption]A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a José Valter de Lima, acusado de assaltar agência do Banco do Brasil e matar policial militar no Município de Catarina, distante 398 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (02/12), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

José Valter de Lima
De acordo com os autos, na manhã do dia 27 de fevereiro de 2012, doze homens fortemente armados, entre eles o acusado, invadiram o referido município e assaltaram a agência bancária, levando aproximadamente R$ 400 mil. Na ocasião, também roubaram R$ 5 mil de uma casa lotérica.
Ainda durante a ação, o bando se dirigiu ao posto da Polícia Militar local e matou o soldado Alves Neto com tiros de espingarda calibre 12. Os disparos foram efetuados quando o agente estava rendido de joelhos no chão.
Depois dos crimes, o grupo fugiu em direção à zona rural levando três vítimas como reféns. Elas foram liberadas horas depois. No mesmo dia, uma equipe policial conseguiu prender um dos integrantes da quadrilha, que confessou a participação no assalto e delatou outros praticantes do crime.
José Valter foi detido em 2 de março do mesmo ano. Durante depoimento, ele negou a participação.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0030180-06.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Pelos contornos do caso concreto, a violência extrema com que os crimes foram cometidos, onde 12 homens fortemente armados sitiaram o Município de Catarina, levando pânico à comunidade local, inclusive com a morte de um agente do Estado, assassinado com requinte de crueldade, demonstra, pelo modo como o fato se deu, que a gravidade em concreto ultrapassa aquelas próprias dos tipos penais, o que indica que a concessão da ordem em prol do acusado, pondo-o em liberdade, fere a ordem pública, com a mácula da tranquilidade e da paz social, com risco de reiteração criminosa ante a periculosidade evidenciada pelo seu modo de agir”, afirmou o relator.
Fonte: TJCE
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