Ceará
Justiça dispensa conselho do CE de registrar médicos
Conselho de Medicina não será obrigado a registrar brasileiros ou estrangeiros que não tenham a revalidação

Conselho de Medicina não será obrigado a registrar brasileiros ou estrangeiros que não tenham a revalidação
A Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, a primeira liminar contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior. O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer.
Até agora, o Estado recebeu 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países, que deverão atuar em cidades do Interior, assim como na Capital. Os profissionais do exterior ainda não assumiram FOTO: FABIANE DE PAULA
O Cremec solicitou à Justiça, via ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus diplomas no Brasil. Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior necessidade. O Estado do Ceará foi contemplando com 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países.
“Tomem-se por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente”, argumenta.
A juíza, por outro lado, afirma que não há necessidade de correr com a política. “Não restou configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (…) Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições estrangeiras”, diz a liminar.
Aprovação
A decisão atende em parte ao pedido do Cremec, que também havia solicitado que fosse necessário cobrar aprovação em prova de português – o que a liminar não concedeu.
O presidente do conselho do Ceará, Ivan Moura Fé, disse não ter recebido ainda a confirmação sobre a liminar. “A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem revalidação causou incômodo, por isso os conselhos entraram na Justiça, querendo que prevaleça a lei do País”.
O ministério também recebeu a comunicação que o CRM do Espírito Santo decidiu não registrar os médicos formados no exterior até que saia o resultado de uma outra ação civil pública, desta vez tramitando no Espírito Santo. A pasta diz que irá apresentar sua argumentação ao conselho e à Justiça no Estado.
O Ministério afirma que, apesar da primeira liminar contrária ao programa, ganhou as demais ações judiciais que queriam suspender ou limitar o programa nas justiças locais, federal ou nos tribunais superiores – até a semana passada, tramitavam 57 ações relacionadas ao projeto.
*Diário do Nordeste
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