Iguatu
IGUATU – PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É DEMITIDO APÓS CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

A edição do Diário Oficial do Estado do Ceará de 26 de novembro de 2025 trouxe uma informação de forte impacto para a comunidade educacional de Iguatu: o professor João Francisco de Melo Filho foi demitido pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apurou falsificação de documentos.
Segundo a publicação oficial, João Filho — servidor estadual, matrícula nº 15932414 — foi demitido com base no artigo 193, inciso II, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que trata de infrações graves cometidas por servidores públicos. O processo foi conduzido pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As investigações comprovaram que o professor apresentou sete certificados falsificados com o objetivo de obter ascensão funcional indevida na carreira do magistério estadual. Inicialmente, foram identificados três certificados falsos. No decorrer do processo administrativo, surgiram mais quatro documentos fraudulentos, totalizando sete.
Diante da gravidade dos fatos e tão logo a Prefeitura de Iguatu foi oficialmente notificada da decisão da Seduc, a gestão municipal decidiu demitir João Francisco de Melo Filho da presidência do Conselho Municipal de Educação de Iguatu, cargo que ele ocupava à época dos fatos.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão estratégico, responsável por normatizar, autorizar, fiscalizar e emitir pareceres sobre políticas e atos educacionais no âmbito do município, funções que exigem idoneidade moral, rigor técnico e absoluta credibilidade institucional.
Do ponto de vista legal, a conduta apurada no processo administrativo pode, em tese, enquadrar-se em crimes previstos no Código Penal, como falsificação de documento público (art. 297), falsidade ideológica (art. 299) e eventual estelionato contra a administração pública, caso fique comprovado o recebimento indevido de vantagens financeiras decorrentes das progressões funcionais obtidas com base nos documentos falsos.
O episódio reacende o debate sobre controle, fiscalização e critérios éticos para o exercício de funções estratégicas na gestão educacional, além da necessidade de respostas rápidas e transparentes por parte do poder público diante de irregularidades graves já reconhecidas pela própria administração.
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