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Enem 2013: TRF derruba liminar que permitia acesso à redação junto com a nota
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A liminar foi obtida por uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho (FOTO: Arquivo/ABr)[/caption]O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Edilson Pereira Nobre Júnior, suspendeu nesta segunda-feira (19) a liminar que permitia aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 o acesso ao espelho das provas de redação simultaneamente à divulgação do resultado do exame.

A liminar foi obtida por uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho (FOTO: Arquivo/ABr)
O espelho é a reprodução online da prova corrigida.
A liminar foi obtida por uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Segundo o procurador, falta transparência ao Enem. O exame é alvo de processos judiciais todos os anos e uma das grandes reclamações dos candidatos é a correção das redações. O Inep e a União recorreram e conseguiram a suspensão da decisão.
Lesão à ordem pública
De acordo com informações no portal do tribunal, o presidente Edilson Nobre entendeu que a decisão “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse de mais de 7 milhões de estudantes, impõe à administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.
O Inep, na semana passada, publicou nota na qual alegou que a alta adesão ao exame este ano “não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação no momento da divulgação dos resultados”. O instituto acrescentou que a correção da redação já prevê recurso de ofício, sendo avaliada por, pelo menos, dois corretores.
Fonte: Tribuna do Ceará
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