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Dia-a-Dia com Maria

Dia-a-dia com Maria: Sistema Prisional Brasileiro em Tempos de Covid-19

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“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”
NELSON MANDELA — Long Walk to Freedon, Little Brown, Lodres: 1994.

Para quem nunca adentrou em um recinto prisional no regime fechado, sobretudo, não imagina o cenário costumeiro: pessoas quietas com olhos tão secos e faces tão duras e frias quanto as muralhas que os cercam, normatizados até os dentes.

Quase tudo é proibido, até reclamar uma coisa simples a um agente, que dependendo do estado de espírito pode responder de forma surpreendente. Cacetete é tão normal que nem assusta, da mesma forma como atos de violência física e verbal também se banalizam. Solidariedade entre eles é tão acirrada quanto a desconfiança.

As visitas são presentes e privilégio de alguns, no entanto, boa parte deles, cujos familiares residem em locais distantes e por questões financeiras nunca visitam o parente apenado, haja vista que para isso, primeiro teriam que passar por um cadastro criterioso e demorado, demandando mais e mais despesas a quem mal pode pagar a passagem quando vão.

O Ceará teve uma mudança radical no sistema prisional desde que o Governador assumiu seu segundo Mandato eletivo, as unidades prisionais tornaram-se bastante rígidas a ponto de nem mesmo uma correspondência de um familiar aceitarem, os gêneros alimentícios bem limitados, valendo destacar que nenhuma fruta mais é aceita na lista resumida de gêneros, normalmente entregues apenas nas últimas quartas-feiras de cada mês. Resumindo, seja, se um preso for condenado a muitos anos ele não poderá ingerir nenhuma vitamina oriunda de frutas e-ou legumes.

O sistema é cruel em todo o Estado, imagine, você leitor, distanciado dessa realidade mórbida, que, para saírem das celas e conversarem um pouco com seus advogados, os presos devem andar agachando-se como primatas, com as duas mãos sobre a cabeça, não podem olhar para a frente nem para os lados, imprimindo toda a sorte de indignidade imposta desde a forma como devem se comporta, reduzidos a lixo, animais enjaulados e nada além.

Quanto à alimentação – entregue em quentinhas-, não se admite acréscimos que poderiam ser fornecidos por algumas das famílias (fruta, leite, biscoito etc).

A Lei de Execuções Penais, 7.210 de 1984 foi pichada pela mácula da crueldade inequívoca das novas regras e nem adianta apontar os artigos suprimidos da dita norma, bem como da Constituição Federal para exemplificar o que essas mudanças internas trouxeram.

A outra premissa é ter o princípio da dignidade humana como condição indispensável para que o sistema prisional exerça sua função. O que se pode esperar de um ser humano — que não perde essa condição a despeito de ter cometido crime, amontoado em masmorras fétidas, submetidos à tortura, à toda a sorte de humilhações e maus-tratos, transformado em refém do crime organizado? Que exemplo a sociedade e o Estado estamos dando aos presos se não respeitamos seus direitos fundamentais e lhe negamos acesso ao direito mais básico de qualquer vida, mesmo estando cumprindo sentença por algum crime.

Numa dessas cenas, um presidiário-cliente confessou-me que o pavilhão no qual se encontrava foi submetido a cantar o Hino Nacional sentando no chão de cimento, ao sol escaldante, todos nus, e ai de quem errasse a letra desse continente alfabético. Muitos ficaram com “a bunda queimada, em carne viva”.

Pois bem, vamos ao mal que assusta, a Pandemia do COVID-19 que, de forma descontrolada vai adentrado nosso país sem escolher seus futuros “anjos”, e ainda no ritmo dilacerador com que se propaga e já chega às unidades prisionais, certamente direciona à possibilidade de que poderá dizimar milhares de enclausurados, doentes inglórios que provavelmente o tratamento será uma cela à disposição para morrer sem socorro, sozinho, agonizando no chão, sem médico, sem colchão e sem lágrimas de comoção. Cadeia não tem pena de ninguém!

Imagine um doente crônico, diabético, por exemplo, sem poder tocar numa comida mais adequada à doença ou fazer um tratamento medicamentoso que deve, normalmente, aliar-se aos alimentos que ingere, posto assim, numa escala de vulnerabilidade ainda maior em se tratando de um vírus tão matador.

Com a disseminação virótica e as possíveis centenas de mortes dentro das unidades prisionais, o Estado não pode se elidir de sua responsabilidade com esse provável morticínio genocida, haja vista que atualmente temos à beira de 30 mil presos, segundo o portal https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020.

Na semana passada, um caso de exame positivo do COVID- 19 confirmou-se em Itaitinga-CE, fato que preocupa tanto às autoridades sanitárias quanto aos próprios reclusos e a seus familiares que nem notícias deles têm, posto que as visitas estão suspensas e nenhuma forma de comunicação é admitida, afastando, assim, direitos amplamente assegurados. Nisso, o Estado que os custodia e que deve lhes assegurar tratamento e cuidados, uma vez que a pena imposta se traduz com a obstrução da liberdade, e não com a tortura emblemática em forma de regras de “reeducação”, está negando seu papel.

Que pelo menos em tempos de pandemia, já que não recebem visitas, fossem-lhes dado o direito de receber correspondência dos familiares, aplacando um pouco a solidão e o desamparo que pioram ainda mais o estado de miséria da população carcerária.

Por Por Maria Lopes, colunista e advogada.

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