Regional
Decon multa OI e GVT por vincularem contrato de acesso à Internet a adesão de serviços diversos
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou as operadoras telefônicas OI e GVT por vincularem o contrato de acesso à internet a adesão de serviços diversos, referentes à assinatura de linha telefônica fixa.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou as operadoras telefônicas OI e GVT por vincularem o contrato de acesso à internet a adesão de serviços diversos, referentes à assinatura de linha telefônica fixa.
A pena foi estipulada em 53.332 Ufirces para a OI e 71.108 Ufirces para a GVT. Os valores correspondem a R$ 162.166 e R$ 216.218, respectivamente. A decisão administrativa foi assinada no último dia 13 pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.
As operadoras infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao informarem que o acesso à internet fixa só poderia ocorrer se estivesse conectado a uma linha telefônica, tornando-se um ônus extra e desnecessário ao consumidor que não tinha interesse em possuir linha telefônica fixa. Segundo o artigo 39, I, do CDC, o fato caracteriza prática abusiva porque é considerado venda casada. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações declarou que não há impeditivo do ponto de vista da tecnologia que impossibilite a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de forma autônoma.
O Decon entende que o consumidor deveria ser informado sobre o preço avulso de cada serviço contratado, bem como sobre as condições específicas da prestação de cada serviço de telecomunicação integrantes da oferta, que devem incluir facilidades e comodidades adicionais, preço conjunto e em separado de cada um dos serviços integrantes da oferta, benefícios, prazos da oferta conjunta e perda de benefícios, se houver, no caso de rescisão.
Fonte: Site MP/CE
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