Economia
Consumidor deve estar atento à ´maquiagem´
[caption id="attachment_3171" align="alignleft" width="500"](Foto:Reprodução)[/caption]Dica de especialista é ficar atento a todos os detalhes dos produtos comprados como peso e embalagens.


(Foto:Reprodução)
As últimas semanas não foram tão boas para o consumidor brasileiro. Depois do escândalo de adulteração do leite, no Rio Grande do Sul, o País viu uma fábrica de refrigerantes de Minas Gerais, ser punida em R$ 460 mil por ´maquiar´ embalagens de 600ml, oferecendo apenas 500ml do líquido. Para evitar ser lesado pelos fabricantes, a única e a mais importante dica dos especialistas em direito do consumidor é ficar atento.
Todos os detalhes sobre os produtos devem estar, segundo rege o Código de Defesa do Consumidor, impressos nos rótulos de cada produto comercializado nas lojas de todo o Brasil.
“O cliente tem de ficar verificar qualquer mudança na embalagem e no produto em si e procurar colher mais informações com a empresa responsável e, caso não fique satisfeito, tem de relatar a algum dos órgão de defesa do consumidor a mudança”, aconselha Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste.
Mudanças
Apesar de reconhecer a dificuldade em identificar a chamada ´maquiagem´ nos artigos, ela afirma que a atenção é essencial para promover punição dos responsáveis e garantir a justiça na relação de consumo de forma geral. “Na maioria das vezes, apenas os que já compram o produto com frequência conseguem reconhecer as mudanças”, admite, lembrando que o ato é dever do consumidor.
Casos
Maria Inês ainda lembra que casos como o do refrigerante em Minas Gerais não são poucos ou únicos na história brasileira. De acordo com ela, tempos atrás, as situações mais frequentes de ´maquiagem de produtos´ estavam no setor de biscoitos.
Outra época, mais recente, eram nos papeis higiênicos que algumas empresas buscavam enganar o cliente. “Mas tudo isso está definido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as embalagens: quantidade, metragem, pesos, percentuais totais e nominais, além do preço do produto para aquilo”, enfatiza a coordenadora da Proteste.
Crime
Outra característica da chamada ´maquiagem´ apontada por Maria Inês é o “aumento forçado dos preços”, pois há uma redução da quantidade vendida sendo cobrada como se fosse mais.
“A maquiagem é um crime de consumo e o consumidor deve denunciar aos órgãos responsáveis para que eles levem os casos à Secretaria Nacional do Consumidor, que pode manter as multas dos Procons locais e até efetuar novas punições”, enfatiza voltando a pedir a participação ativa dos clientes.
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