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Confira os principais pontos da Reforma Tributária

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Principais pontos da Reforma Tributária:

A Reforma Tributária em discussão no Brasil visa simplificar o sistema de arrecadação de impostos e tributos sobre a produção, comercialização de bens e prestação de serviços. Atualmente, existem duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) em análise: a PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

Ambas as PECs têm como objetivo a unificação e substituição de vários impostos, criando dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. Vejamos as propostas de cada PEC em relação a esses impostos sugeridos.

IBS:

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, seguirá o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em muitos países desenvolvidos.

Tanto na PEC da Câmara quanto na do Senado, o IBS incidirá sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos.

Vale ressaltar que, atualmente, essas operações não são tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nem pelo ISS (Imposto Sobre Serviço).

No entanto, as semelhanças entre as PECs param por aí.

PEC 45/2019 em relação ao IBS:

Na proposta da Câmara dos Deputados, o Imposto sobre Bens e Serviços será um tributo federal instituído por meio de lei complementar.

A PEC 45/2019 unificará e substituirá cinco tributos:

1. PIS (Programa de Integração Social)
2. Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
5. ISS (Imposto Sobre Serviço)

Quanto à definição da alíquota desse novo imposto, a proposta é a seguinte:

– Cada ente federativo (município, estado ou União) fixará uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária.
– Essas “subalíquotas” serão somadas para formar uma alíquota única a ser aplicada a todos os bens e serviços.
– Dessa forma, será criada uma “alíquota de referência” que será aplicada à base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo os impostos mencionados.

Assim, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços destinados a um determinado município ou estado. No entanto, a tributação não será a mesma para todos os locais, pois cada ente federativo poderá fixar sua própria alíquota.

Além disso, cada ente federativo determinará a destinação dos recursos arrecadados pelo IBS da PEC 45/2019. Serão fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”, para diferentes destinações, como saúde, seguro-desemprego e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

PEC 110/2019 em relação ao IBS:

Na proposta do Senado, o IBS é considerado um imposto estadual a ser instituído pelo Congresso Nacional.

A PEC 110/2019 prevê a unificação e substituição de nove tributos:

1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
2. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
3. PIS (Programa de Integração Social)
4. Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
5. Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
6. CIDE-Combustíveis (contribuição incidente sobre a importação e comercialização de combustíveis)
7. Salário-Educação (contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública)
8. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
9. ISS (Imposto Sobre Serviço)

A alíquota do IBS na PEC 110/2019 será fixada por meio de lei complementar, definindo uma alíquota padrão. No entanto, poderá haver alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços, de acordo com sua natureza, mas sua aplicação será uniforme em todo o país.

Essa proposta também prevê benefícios fiscais para determinadas operações, como alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, entre outros. A partilha da arrecadação do IBS na PEC do Senado será determinada pelos percentuais estabelecidos na Constituição, dividindo a receita bruta do novo imposto entre municípios, estados e União.

Imposto Seletivo:

O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre determinados bens e serviços e complementa o IBS.

PEC 45/2019 em relação ao Imposto Seletivo:

A proposta da Câmara dos Deputados visa desestimular o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Trata-se de um imposto extrafiscal, mas não há uma lista definida de quais produtos e serviços serão tributados. Essa lista será estabelecida por lei ordinária ou medida provisória.

PEC 110/2019 em relação ao Imposto Se

letivo:

Na proposta do Senado, o Imposto Seletivo é considerado um imposto arrecadatório. Ele incidirá sobre operações com petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Outros pontos da Reforma Tributária no Brasil:

Além dos impostos mencionados, as PECs propõem outras alterações e inclusões. A PEC 110/2019 inclui a modificação de três impostos adicionais que não estão previstos na PEC 45/2019:

1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
2. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência da responsabilidade desse imposto da esfera estadual para a federal, com arrecadação integral destinada aos municípios.
3. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência do imposto para incluir também aeronaves e embarcações, com arrecadação total destinada aos municípios.

Além dessas alterações, a PEC do Senado prevê a criação de um adicional no IBS para financiar a Previdência Social e a criação de fundos para reduzir a diferença de receita per capita entre estados e municípios, direcionando recursos para investimentos em infraestrutura.

É importante ressaltar que a Reforma Tributária estará em discussão também no Senado e as propostas ainda podem ser modificadas ao longo do processo legislativo.

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