Brasil
Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal
Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.
Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.
A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
Compras pela internet
Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.
“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.
Fonte: Agência Brasil
-
Iguatu2 semanas atrásGuarda municipal preso por homicídio segue no cargo e tem PAD prorrogado sem explicações públicas em Iguatu
-
Ceará2 semanas atrásTransnordestina realiza segunda viagem-teste com transporte de cereal entre Piauí e Ceará
-
Economia2 semanas atrásTeto do INSS é reajustado para R$ 8.475,55 e passa a valer para aposentados e pensionistas
-
Noticias1 semana atrásProcon notifica Aeroporto de Fortaleza por retirada de cadeiras para passageiros e visitantes
-
Iguatu1 semana atrásPlantão especial para o recebimento da documentação para Casamento Comunitário Civil, nesse sábado em Iguatu
-
Esportes1 semana atrásIguatu e Tirol ficam no empate sem gols no Morenão pelo Cearense
-
Brasil1 semana atrásFies abre prazo para complementação de inscrições postergadas
-
Ceará1 semana atrásEntenda como funciona a operação que evita que os rios sequem no Ceará

