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COLUNA DIREITO E CIDADANIA: O TRÂNSITO E A NOSSA FALTA DE EDUCAÇÃO
Diariamente os noticiários locais informam sobre a ocorrência de acidentes de trânsito na cidade, de que resultam, quando menos, vítimas feridas e mutiladas, e, o que é mais grave, algumas vítimas fatais.
Sabemos que há vários fatores que contribuem para isso. Entretanto, mais do que qualquer outro, arrisco-me a colocar o fator humano, ou seja, a imprudência e imperícia na condução veicular, como o principal motivador dos sinistros registrados.
Com efeito, não é incomum vermos, em todos os pontos da cidade, condutores avançando preferenciais, ultrapassando pela direita do motorista à frente, dirigindo na contramão de direção, excedendo em velocidade em ruas estreitas e de volume alto de tráfego, além do uso de celular na direção, ausência de parada nas faixas de pedestres e total desrespeito aos ciclistas. Além de tudo isso, e não menos grave, temos ainda o descuido na manutenção de itens de segurança dos veículos, como freios, sinaleiras e faróis, estes últimos prejudicando em muito a própria visualização do veículo no horário noturno.
Na base de todas essas condutas infracionais há em comum a falta de educação para o trânsito e, mesmo, para o exercício da cidadania, visto que um povo educado e com senso de responsabilidade cidadã não comete tais imprudências na condução veicular.
Diante de tal “qualidade de cidadão”, não há fiscalização que possa evitar novas ocorrências de trânsito e, por certo, novas vítimas diárias, pois cabe a cada condutor – e, também, pedestres e ciclistas – se portar em conformidade com a legislação e com obediência à sinalização disposta nas vias públicas.
Bem sabemos, Senhoras e Senhores, que o Código de Trânsito, em seu artigo 24, detalha as competências municipais na gestão do trânsito e impõe ao poder público fiscalizar infrações de circulação e estacionamento, aplicar multas e gerenciar o trânsito local.
Entretando, antes de tudo cabe ao cidadão cumprir com sua parte, não apenas quando na presença do agente de trânsito e da fiscalização ostensiva, eis que a prática das mínimas responsabilidades que nos cabe, com educação e cidadania, podem evitar muitas das ocorrências diárias no trânsito e poupar vidas e recursos públicos com a recuperação de feridos e mutilados.
Romualdo Lima.
ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
Procurador Federal
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