Policial
Acusado de crime contra a mulher é liberado e Delegado diz que lei permite
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Dr. Luiz Gonzaga delegado plantonista da DRPC/Iguatu (Foto: Cavalcante Neto)[/caption]Após a morte de uma mulher na cidade de Iguatu na sexta-feira (11), pelo companheiro a golpes de faca e o acusado se apresentar espontaneamente a DRPC e liberado, somando-se três casos de homicídio ocorridos nesta cidade em que mo acusado após o crime confessa e é colocado em liberdade, abriu vários questionamentos da sociedade.

Dr. Luiz Gonzaga delegado plantonista da DRPC/Iguatu (Foto: Cavalcante Neto)
Em conversa que tivemos com o Dr. Luiz Gonzaga delegado plantonista na DRPC de Iguatu, ele nos disse “ele se apresentou deu a sua versão, confessando o crime e após colhermos suas declarações foi liberado. A apresentação espontânea de qualquer agente ativo de um crime, a lei nos permite este procedimento e isto não quer dizer que ele não possa ser preso a qualquer momento”, finalizou.
Somam-se nove crimes de mortes nos últimos noventa dias do ano de 2014 na cidade de Iguatu, quando as autoridades afirmam que a média anual é em torno de 15 a 20 homicídios, tornando-se assim uma preocupação.
O tenente Arquênio Braga da 3ª Companhia do 5º BPCom, também se expressou com relação a esta preocupação afirmando que “infelizmente existe a lei e que devemos cumpri-la, mas é preocupante. Tivemos três casos de apresentação espontânea nesta cidade este ano. Nos preocupa o aumento da violência, pois a média é de 15 a 20 homicídios por ano e em apenas três meses tivemos nove e não deixa de ser preocupante. Mas estamos trabalhando na tentativa de prevenir, mas é bom frisar que os crimes como estes que se dão no meio familiar ou no mundo das drogas, tornam-se impossíveis de combater”.
O diz a lei da preventiva
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
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