Regional
Ministério define diretrizes para mãe e recém-nascidos ficarem juntos no pós-parto

Mulheres que acabaram de dar à luz vão ter o chamado Alojamento Conjunto, lugar onde, após o parto, mãe e bebê permanecem juntos até receberem alta do hospital.
A medida é uma portaria do Ministério da Saúde, publicada neta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, que institui as diretrizes para a atenção integral e humanizada do pós-parto. De acordo com o texto, o Alojamento Conjunto é destinado a mulheres clinicamente estáveis que não tenham nenhuma contraindicação em permanecer com os recém-nascidos. Os bebês também tem que estar clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a um quilo e 800 gramas e com idade gestacional maior ou igual a 34 semanas.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Alojamento Conjuntos deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia. Entre outras coisas, a equipe de funcionários será responsável por fazer uma avaliação diária das mães e notar se existem sinais de complicação no período pós-parto. Além disso, os funcionários devem promover e proteger o aleitamento materno sobre livre demanda e apoiar a mãe para que ela supere as possíveis dificuldades na amamentação. O texto também garante que a mulher possa escolher um acompanhante durante toda a internação e possa receber visitas diárias, inclusive dos filhos mais velhos.
De acordo com o Ministério, a vantagem do Alojamento Conjunto é que ele fortalece o vínculo afetivo e a interação entre a família e o recém-nascido. Além disso, manter os o bebê junto dos pais é uma forma de garantir que ele seja sempre cuidado e receba toda a atenção necessária. Por isso, o Ministério da Saúde entende que a mãe e o bebê só devem receber alta se estiverem em boas condições de saúde e recomenda que fiquem pelo menos 24 horas no Alojamento Conjunto.
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