Brasil
Todos condenados no mensalão apresentam recursos ao STF no prazo
[caption id="attachment_2718" align="alignleft" width="500"](Foto:Reprodução)[/caption]Todos os 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram ontem (2) recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Foto:Reprodução)
O prazo para entrar com os embargos declaratórios terminou à meia-noite de ontem, mas antes das 18h todos os recursos chegaram à Suprema Corte. Os principais recursos pedem a absolvição ou, alternativamente, a redução das penas.
Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados argumentam que o acórdão está “capenga” e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados também pedem a substituição de Barbosa na relatoria.
Os embargos declaratórios são usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros na decisão. Esses são os primeiros recursos admissíveis na ação penal, e começaram a ser apresentados na semana passada. O primeiro que chegou à Corte foi protocolado pelo advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, no dia 25 de abril. O último recurso foi apresentado pelo empresário Enivaldo Quadrado, ligado ao PP.
Mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia também recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele também terá dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator Joaquim Barbosa reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário, o que não tem data para ocorrer. O revisor Ricardo Lewandowski disse que os 26 recursos não precisam ser julgados necessariamente em conjunto.
Após o julgamento dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, os recursos que podem pedir novo julgamento só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Os ministros ainda não decidiram se esse recurso é inadmissível, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Fonte: Portal EBC
-
Iguatu3 dias atrásMais de R$ 380 Milhões de Injeção Anual em Risco: Como propostas de cortes sociais podem estrangular Iguatu e piorar a fome no município
-
Brasil2 dias atrásEleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei
-
Ceará2 dias atrásMarinha alerta para ventos de até 75 km/h no litoral do Ceará até quinta-feira
-
Mundo2 dias atrásProtestos se espalham pela Europa em meio à alta do custo de vida e à crise nos serviços públicos
-
Brasil2 dias atrásEstudo identifica hipertensão em 28% de crianças e adolescentes avaliados no Brasil
-
Brasil2 dias atrásAções da Americanas sobem mais de 20% após Justiça encerrar recuperação judicial
-
Brasil2 dias atrásJustiça determina indenização de R$ 65 mil a idosa que trabalhou 57 anos sem salário em Minas Gerais
-
Brasil2 dias atrásAnvisa determina apreensão de lotes suspeitos de falsificação de medicamento contra o câncer
