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Ceará

Academias com 500 alunos ou mais terão de manter desfibrilador em Fortaleza

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Uma nova lei sancionada em Fortaleza determina que academias de ginástica e estabelecimentos esportivos com 500 ou mais alunos matriculados mantenham pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) em suas dependências. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 11.696/2026, sancionada em 22 de setembro.

O equipamento deverá ficar em local de fácil acesso, sinalizado e em condições adequadas de funcionamento. Além disso, as academias enquadradas na regra deverão garantir a presença, durante todo o horário de funcionamento, de um profissional capacitado para utilizar o desfibrilador e prestar primeiros socorros.

A legislação altera normas que já regulamentavam o funcionamento de academias e estabelecimentos semelhantes na capital cearense. O objetivo da exigência é permitir uma resposta rápida em situações de emergência, especialmente em casos de parada cardiorrespiratória.

A nova regra também estabelece mudanças relacionadas à matrícula dos frequentadores. O aluno ou atleta deverá preencher e assinar anualmente o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Para menores de 16 anos, o documento deverá ser assinado pelo responsável legal, que também deverá autorizar por escrito a prática de atividades físicas.

O descumprimento das novas exigências está sujeito a penalidades previstas na legislação municipal. Entre elas está a aplicação de multa, cujo valor pode chegar a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.(Foto: Divulgação )

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