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TSE anula decisão do TRE-CE e determina novo julgamento sobre mandatos do prefeito e vice de Iguatu

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Ministro André Mendonça entendeu que o empate no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará não poderia ser resolvido em favor dos investigados. Caso volta à Corte cearense para novo julgamento, agora com o plenário completo.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou nesta sexta-feira (25) o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia mantido os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza. A decisão determinou que a Corte cearense julgue o caso novamente, desta vez com a presença de todos os seus membros.
O ponto invalidado pelo ministro foi o critério utilizado pelo tribunal regional para resolver o empate na votação: a aplicação do princípio do in dubio pro suffragio, tese segundo a qual, em caso de dúvida, prevalece a vontade expressa nas urnas. Com a decisão do TSE, prefeito e vice seguem nos cargos até a realização do novo julgamento.

O empate no TRE-CE

A controvérsia teve origem no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela “Coligação Pra Mudar Iguatu” após as eleições municipais de 2024. A ação acusa os gestores de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico. Segundo a denúncia, os investigados teriam contratado e utilizado os serviços de um membro de facção criminosa para obter apoio político por meio de uma estrutura paralela de financiamento.
Após o juízo da 13ª Zona Eleitoral julgar os pedidos improcedentes, a coligação recorreu ao TRE-CE. No entanto, o recurso foi analisado por apenas seis dos sete membros da Corte, pois o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos declarou-se impedido e a vaga de seu substituto estava desocupada. A Corte adotou o chamado “quórum possível”.
O placar terminou empatado em 3 a 3. Os desembargadores Wilker Macêdo Lima (relator), Durval Aires Filho e Daniel Carvalho Carneiro votaram pela procedência do recurso e cassação. Já Luciano Nunes Maia Freire, José Maximiliano Machado Cavalcanti e a presidente, Maria Iraneide Moura Silva, votaram pela manutenção dos mandatos. Diante do empate, a Corte rejeitou suspender o processo e aplicou o princípio da soberania popular para manter os gestores nos cargos, descartando o voto de qualidade da presidente, que já havia votado.

A fundamentação do TSE

Ao avaliar o caso no TSE, o ministro André Mendonça analisou se o TRE-CE poderia resolver o empate aplicando o in dubio pro suffragio em uma ação capaz de levar à perda de mandato. A resposta foi negativa.
O ministro citou o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os membros dos tribunais regionais em decisões que possam resultar em cassação de registro, anulação de eleições ou perda de diplomas. A decisão também se apoiou em recente precedente do próprio TSE (AgR-RO-El nº 0600006-56/PA), segundo o qual não se admite maioria fictícia nem a prevalência automática da solução mais favorável aos investigados em caso de empate na esfera cível-eleitoral. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou no mesmo sentido.
Mendonça registrou ainda que o obstáculo do quórum reduzido não existe mais no Ceará, visto que as juristas titulares da classe foram nomeadas em agosto e setembro, permitindo a recomposição do plenário.

Próximos passos

Com a anulação, o acórdão anterior do TRE-CE fica sem efeito e o recurso da coligação deverá ser julgado novamente pelo plenário cearense completo, ficando expressamente vedado o uso do voto de qualidade da presidência para desempate.
Os demais argumentos da acusação, como os pedidos de cassação de diplomas e de declaração de inelegibilidade, não foram analisados pelo TSE e dependerão do novo resultado na Corte regional. Para evitar atrasos no processo caso haja recurso contra a decisão monocrática, o ministro determinou a formação de autos suplementares, permitindo que a ação principal retorne imediatamente ao Ceará, com base no artigo 97-A da Lei das Eleições.

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