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SAAE estaria executando serviços de tapa-buracos sem respaldo legal em Iguatu

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A atuação recente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Iguatu tem gerado questionamentos jurídicos e administrativos. Criada para cuidar exclusivamente dos serviços de água e esgoto, a autarquia estaria, segundo relatos e registros, executando serviços de manutenção viária, como tapa-buracos, e até adquirindo materiais para esse fim, mesmo sem previsão clara na legislação atualmente em vigor.

A controvérsia começa com a sequência de mudanças na legislação municipal. Em 2025, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 020/2025, que instituiu uma reforma administrativa. Essa reforma transferiu ao SAAE atribuições que antes eram da Secretaria de Obras e Infraestrutura, incluindo ações de manutenção viária, como o tapa-buracos.

No entanto, a reforma foi questionada judicialmente. Após a decisão da Justiça, o Legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 035/2025, que revogou a reforma administrativa e restabeleceu a estrutura organizacional de 2023. Nessa estrutura anterior, o SAAE não possui competência legal para executar serviços de infraestrutura urbana.

Mesmo assim, há informações de que a autarquia teria continuado a atuar em serviços de tapa-buracos. Além disso, surgiram relatos de que o SAAE estaria comprando cimento para esse tipo de intervenção. O ponto levanta ainda mais dúvidas técnicas, já que, conforme especialistas da área, tapa-buraco é um serviço que deve ser feito com asfalto, e não com cimento.

Pela legislação que está em vigor atualmente, a responsabilidade por obras e manutenção viária é da Secretaria de Obras e Infraestrutura. A execução desses serviços por uma autarquia sem competência legal clara pode caracterizar desvio de função administrativa e uso irregular de recursos públicos.

Fragilidade também na área de pessoal

No campo dos servidores, a situação também é considerada delicada. Após a reforma administrativa, foi aprovado o Projeto de Lei nº 032/2025, que trata do pagamento de auxílio-alimentação. O benefício vem sendo pago não apenas a servidores efetivos, mas também a contratados, temporários e cedidos.

O problema é que a nova lei não incorporou o auxílio-alimentação ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Na prática, o benefício existe, mas não como política permanente da carreira, ficando sustentado por uma base legal considerada frágil e passível de questionamentos.

Para agravar o cenário, o próprio projeto do auxílio-alimentação faz referência a artigos da reforma administrativa instituída pelo PL nº 020/2025, que já foi revogada pelo PL nº 035/2025. Ou seja, a lei que hoje embasa o pagamento do benefício cita dispositivos legais que já não existem mais.

Risco de questionamentos legais

Especialistas em direito administrativo alertam que o conjunto da situação é preocupante. Gasto público sem competência legal clara, uso de material possivelmente inadequado para o serviço executado e concessão de benefício fora do PCCR formam um cenário que pode atrair questionamentos do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da própria Justiça.

Enquanto isso, servidores convivem com a insegurança sobre a continuidade de direitos que hoje recebem, mas que podem ser contestados no futuro. A cidade, por sua vez, segue sendo administrada em um ambiente de incerteza jurídica.

Para analistas, Iguatu precisa de leis claras, definição objetiva de funções e respeito rigoroso ao uso do dinheiro público. Sem isso, a gestão pública fica sujeita ao improviso — e improviso, quando envolve recursos públicos, frequentemente termina em problemas graves e disputas judiciais.

A gestão municipal foi procurada para se manifestar sobre os questionamentos, mas até o fechamento desta matéria não havia apresentado resposta.

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