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ATUALIZAÇÃO: Justiça Federal concede liberdade provisória a presos em flagrante com R$ 400 mil em Iguatu

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Iguatu (CE) 04 de Janeiro de 2026 — A Justiça Federal concedeu liberdade provisória a Wallis Bernardo do Carmo e Antônio Oliveira Filho, presos em flagrante no fim de dezembro após a apreensão de R$ 400 mil em espécie em uma agência bancária de Iguatu, no Centro-Sul do Ceará. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário e resultou na expedição de alvarás de soltura em favor dos dois investigados.

Fiança e medidas cautelares

Conforme os alvarás expedidos pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a liberdade provisória foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Para Wallis Bernardo do Carmo, a fiança foi fixada em R$ 50 mil; já Antônio Oliveira Filho teve a fiança arbitrada em R$ 10 mil. Os documentos judiciais registram que os valores foram devidamente recolhidos, o que viabilizou a expedição dos alvarás.

Além da fiança, a decisão impôs obrigações como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem autorização judicial e compromisso de comparecer a todos os atos da investigação e do processo. O descumprimento das medidas pode ensejar a revogação do benefício e a decretação de prisão preventiva.

Documentação registra ainda a comunicação aos órgãos competentes e às defesas constituídas.

Liberação na unidade prisional

Os alvarás de soltura foram encaminhados à Unidade Prisional de Juazeiro do Norte, onde os investigados se encontravam recolhidos. Ofício expedido pela Secretaria da 12ª Vara Federal determinou o cumprimento imediato da ordem judicial, após a confirmação do recolhimento das fianças. A documentação registra ainda a comunicação aos órgãos competentes e às defesas constituídas.

Bloqueio de contas não foi analisado no plantão

Na mesma decisão, a magistrada não apreciou o pedido de bloqueio de valores formulado no âmbito do auto de prisão em flagrante. Conforme registrado nos autos, o requerimento de indisponibilidade de bens e valores, que alcançaria contas vinculadas à empresa DLA Comercial de Alimentos EIRELI, não foi analisado por questão de competência funcional.

O despacho esclarece que o juízo do plantão se limitou à análise das medidas urgentes relacionadas à legalidade da prisão, à audiência de custódia e às cautelares pessoais. A apreciação do pedido de bloqueio patrimonial deverá ser feita pelo juízo natural do processo, responsável pela condução da investigação fora do regime de plantão. Assim, não houve deliberação — nem deferimento nem indeferimento — sobre a indisponibilidade de contas bancárias neste momento.

Investigação segue em andamento

Apesar da concessão da liberdade provisória, o processo segue em tramitação na Justiça Federal, com acompanhamento do Ministério Público Federal. Os investigados permanecem vinculados às obrigações impostas pelo Judiciário, e novas decisões poderão ser proferidas no curso das apurações.

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