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Iguatu

Após descontar salários, Prefeitura pede multa de R$ 5 mil por servidor e R$ 10 mil ao SPUMI; sindicato reage e acusa gestão de ilegalidades

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A crise entre a Prefeitura de Iguatu e os servidores públicos escalou no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Depois de realizar descontos em folha contra servidores que aderiram — ou até que não aderiram — ao movimento paredista, a gestão municipal protocolou ação pedindo multas pesadas, suspensão imediata da greve e declaração de ilegalidade do movimento.

Do outro lado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI) apresentou manifestação robusta, acusando o Município de condutas ilícitas, retenção de consignados, descumprimento de acordos e uso político da máquina administrativa.


Prefeitura pede ilegalidade da greve, retorno imediato e multas severas

Na ação apresentada ao TJCE, a gestão municipal sustenta que a greve seria ilegal por falta de requisitos formais, por supostos prejuízos à população e por não garantir funcionamento mínimo adequado.

Após os descontos em folha, o Município reforçou o tom e pediu medidas ainda mais duras ao Tribunal:

➡️ Multa de R$ 5 mil para cada servidor que permanecer em greve

A Prefeitura quer penalizar individualmente todos os grevistas.

➡️ Multa de R$ 10 mil ao SPUMI por dia

A gestão solicita multa diária contra o sindicato em caso de descumprimento de eventual ordem judicial para suspender a greve.

➡️ Suspensão imediata da paralisação

➡️ Autorização para manter descontos dos dias parados

A gestão também alega que não pode atender as pautas dos servidores devido ao limite de despesas com pessoal.


SPUMI rebate, aponta condutas ilícitas da gestão e responsabiliza o Município pela greve

Em sua manifestação, o sindicato contesta ponto a ponto e afirma que a greve foi deflagrada conforme a lei, com:

  • edital e assembleia regular,
  • comunicação prévia ao Município, à população e ao Ministério Público,
  • manutenção de 30% dos serviços essenciais,
  • atos pacíficos,
  • ausência total de colapso nos serviços essenciais.

O SPUMI sustenta que a paralisação não surgiu do nada — e sim do acúmulo de práticas ilegais do Município:

1. Retenção indevida de consignados

Valores descontados dos servidores não foram repassados aos bancos, gerando:

  • negativação,
  • cobranças,
  • juros,
  • bloqueio de crédito.

2. Retenção de contribuições sindicais

O MP já investiga o caso.

3. Descumprimento de acordo firmado

A gestão não teria cumprido compromissos assumidos em setembro sobre carreira, reenquadramento, revisão de leis, consignados e a própria mesa permanente de negociação.

4. Perseguição e assédio moral

Há ações judiciais e procedimentos no MPT relatando transferências e punições políticas.

5. Falta de diálogo durante todo o ano

O sindicato lista dezenas de ofícios sem resposta e reuniões esvaziadas pela gestão.


Sindicato pede suspensão dos descontos, devolução imediata e tutela a seu favor

O SPUMI solicita ao TJCE:

  • suspender os descontos,
  • devolver os valores já cortados,
  • impedir novos abatimentos,
  • obrigar o Município a apresentar atos e critérios dos descontos.

Argumenta que a gestão fez abates “no escuro”, sem ato administrativo, sem contraditório e atingindo até servidores que não estavam em greve.

Com base no Tema 531 do STF, o sindicato afirma que não pode haver desconto quando a greve é causada por conduta ilícita do ente público.


Momento decisivo: disputa jurídica expõe desgaste e ruptura total

As duas peças evidenciam um conflito que chegou ao limite:

  • A Prefeitura, após descontar salários, busca agora multas pesadas — R$ 5 mil por servidor e R$ 10 mil ao SPUMI — e a suspensão total da greve.
  • O Sindicato argumenta que a gestão tenta usar o Judiciário para legitimar irregularidades e evitar a mesa de negociação.

Enquanto o TJCE analisa os pedidos, os servidores seguem com salários reduzidos, o serviço público opera sob tensão e a cidade observa um embate que se agravou justamente após a decisão unilateral de descontar salários, ação que detonou a ida do caso à Justiça.

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