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JUSTIÇA APONTA AVANÇO PARCIAL E COBRA SANEAMENTO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA PREFEITURA DE IGUATU

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A Justiça de Iguatu decidiu sobre a ação que cobra a substituição de contratos temporários irregulares por servidores concursados e a reorganização completa do quadro de pessoal do Município, reconhecendo que o concurso de 2021 foi cumprido parcialmente, mas determinando novas medidas obrigatórias para a Prefeitura concluir a regularização.

Iguatu, Ceará – 27 11 2025 – A 1ª Vara Cível de Iguatu proferiu nova decisão sobre o processo que obrigou o Município a realizar o concurso público de 2021 e substituir contratações temporárias por servidores efetivos. O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais reconheceu avanços importantes, mas afirmou que a regularização ainda não está completa — e determinou novas medidas à gestão municipal.

O processo, considerado um dos mais longos e complexos da comarca, nasceu da constatação de que Iguatu mantinha centenas de servidores contratados precariamente, sem concurso, em desacordo com o artigo 37 da Constituição. Por ordem judicial, o concurso foi realizado em 2021 e resultou na nomeação de centenas de aprovados, o que o magistrado classificou como “oxigenação da máquina pública” e “passo fundamental para a moralidade administrativa”.

Apesar dos avanços, o juiz destacou que o Município atingiu o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Um ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reforça que novas nomeações neste momento poderiam gerar sanções severas e até rejeição das contas anuais do prefeito. Por isso, a decisão afirma que a continuidade das convocações encontra “obstáculo legal intransponível no presente momento”.

A gestão municipal alegou ainda ter herdado uma “situação administrativa caótica”, com documentação incompleta e necessidade de manter parte dos temporários para garantir a continuidade de serviços essenciais. O Ministério Público, por outro lado, havia se manifestado anteriormente pela exoneração dos contratos e nomeação dos concursados.

O juiz ponderou os elementos e adotou o que chamou de visão “prospectiva e integrativa”, típica de tutelas estruturais — decisões que reorganizam políticas públicas de forma gradual. Ele ressaltou que demissões em massa de temporários sem planejamento e sem possibilidade fiscal de substituição imediata poderiam causar “prejuízo irreparável” ao funcionamento da administração.

Mesmo reconhecendo o cumprimento parcial da sentença, o magistrado impôs novos deveres ao Município antes de permitir o arquivamento do processo. A Prefeitura terá 90 dias para:

1. Protocolar na Câmara Municipal um Projeto de Lei consolidando a estrutura de cargos e carreiras e informando todos os cargos vagos;
2. Apresentar uma lista geral unificada com todas as nomeações feitas a partir do concurso de 2021, em ordem de classificação;
3. Saneamento das contratações temporárias, com justificativa individual e fundamentada conforme exige a Constituição.

A decisão também enfatiza que candidatos aprovados fora do número de vagas não possuem direito automático à nomeação, salvo situações específicas de preterição comprovada.

Com a medida, o Judiciário sinaliza que considera concluída a parte essencial da reestruturação exigida, mas mantém o Município sob obrigação de finalizar pendências estruturais antes do encerramento definitivo da ação.

 

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