Iguatu
Justiça dá 5 dias para Iguatu demitir temporários irregulares — prefeito pode ser multado em R$ 100 mil
Iguatu, CE – 09/09/2025 – A 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu estabeleceu um último prazo de cinco dias úteis para que o Município de Iguatu cumpra integralmente decisão judicial já transitada em julgado sobre a regularização de contratações temporárias. A medida foi determinada pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, em decisão publicada nesta segunda-feira (8).
O magistrado deixou claro que a medida se deve ao descumprimento sucessivo dos prazos anteriores, concedidos em diferentes momentos desde maio deste ano. Segundo a decisão, o Município pediu prorrogação por 15 dias, depois de nova intimação para cumprimento em cinco dias, mais uma dilação até 21 de julho — e, mesmo assim, nada de concreto foi apresentado.
“O comportamento do Município de Iguatu revela evidente descaso e irresponsabilidade para com o cumprimento de decisão judicial definitiva”, escreveu o juiz, classificando a postura da gestão como procrastinatória.
O juiz destacou que esse comportamento caracteriza postura procrastinatória e de descaso com a Justiça e com o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública.
Determinações da Justiça
Dentro do prazo final de cinco dias, a Prefeitura deve apresentar:
- Comprovação do encerramento de todos os contratos temporários considerados irregulares;
- Lista completa dos servidores temporários remanescentes, com identificação, cargo, data de contratação, lotação e justificativa individualizada;
- Quantidade atual de cargos comissionados;
- Quadro atualizado de cargos efetivos, especificando as vagas criadas por lei, ocupadas e disponíveis.
As informações deverão ser assinadas pelo Procurador Judicial do Município e demonstrar, ainda, redução significativa dos contratos temporários em relação aos anos de 2023 e 2024.
Consequências do descumprimento
Em caso de novo descumprimento, o juiz fixou multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito municipal, além de possível comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
O magistrado também registrou que a ausência de dados atualizados no portal da transparência do Município configura violação à Lei de Acesso à Informação, agravando o quadro de omissão.
SENTENÇA PARA BAIXAR – 0280021-23.2021.8.06.0091_173498496
RELEMBRE
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