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Iguatu

Justiça concede duas liminares ao Hospital Agenor Araújo em ações que somam mais de R$ 6 Milhões contra o Município de Iguatu

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Iguatu, Ceará – 03/09/2025 – O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu duas decisões liminares em favor do Hospital e Maternidade Agenor Araújo (HMAA), administrado pela Associação Iguatuense de Assistência Social de Proteção à Maternidade e à Infância. As medidas foram proferidas pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, e obrigam o Município a repassar verbas estaduais e federais que somam mais de R$ 6 milhões em valores não atualizados.

De acordo com as decisões, os recursos vêm sendo retidos de forma indevida pelo Município, comprometendo a manutenção da instituição, que é referência para a região e integra a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).


Primeira ação – R$ 2,4 milhões

A primeira liminar (processo nº 3004479-87.2025.8.06.0091) foi protocolada em 28 de agosto de 2025 e trata de repasses recentes no total de R$ 2.401.021,09. Entre os valores listados estão:

  • R$ 1.409.000,00: verbas estaduais para custeio de leitos de UTI e clínicas contratualizadas (julho e agosto/2025);
  • R$ 451.630,56: verbas federais para custeio e qualificação de leitos de UTI (julho e agosto/2025);
  • R$ 402.668,10: verbas do Incentivo à Contratualização (IAC), referentes ao período de janeiro a agosto/2025;
  • R$ 71.585,94: repasse federal previsto pela Portaria GM/MS nº 6.464/2024;
  • R$ 65.863,49: verbas estaduais complementares para cirurgias eletivas (maio e junho/2025).

O juiz fixou o prazo de 5 dias úteis para o cumprimento.


Segunda ação – R$ 3,6 milhões

A segunda liminar (processo nº 3004550-89.2025.8.06.0091) foi protocolada em 3 de setembro de 2025 e tem valor de causa de R$ 3.635.684,66, envolvendo verbas mais antigas, algumas retidas desde 2020. Entre os recursos estão:

  • R$ 2.316.000,00 do Incentivo à Contratualização (IAC), acumulados desde março/2021;
  • R$ 480.000,00 de verbas federais e R$ 300.000,00 de verbas estaduais para custeio de leitos de UTI COVID-19 (setembro e outubro/2020);
  • R$ 461.800,00 de verbas estaduais para custeio de clínicas e UTI (dezembro/2023);
  • R$ 77.884,66 de recursos federais destinados a cirurgias eletivas (outubro e novembro/2023, e outubro e dezembro/2024).

Neste caso, o prazo definido para repasse é de 15 dias úteis.


Fundamentação do juiz

Nas decisões, o magistrado destacou que a documentação apresentada pelo hospital comprova a probabilidade do direito e o perigo de dano em caso de continuidade da retenção. Ele classificou a conduta do município como ilegal, uma vez que atua apenas como intermediário na transferência de verbas da União e do Estado.

O juiz ressaltou ainda que o hospital enfrenta patrimônio líquido negativo superior a R$ 11 milhões e obrigações de curto prazo acima de R$ 2,5 milhões. A falta de repasses compromete o pagamento de salários, a aquisição de medicamentos e a manutenção de serviços como cirurgias e leitos de UTI, o que representa risco direto à população de Iguatu e região.


Multa, bloqueios e sanções

Em caso de descumprimento das ordens, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, revertida em favor da associação. Além disso, o juiz autorizou o uso do SISBAJUD para o bloqueio e sequestro dos valores diretamente nas contas da Prefeitura, bem como a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

3004479-87.2025.8.06.0091-1756940124751-33674-decisao

3004550-89.2025.8.06.0091-1756940046692-33674-decisao

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