Iguatu
Ministério Público Eleitoral pede fim de acusação contra Ilo Neto por falta de provas
Iguatu, Ceará – 07 de junho de 2025 – O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) da 13ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô, se manifestou nesta segunda pela improcedência de uma representação contra o candidato a prefeito de Iguatu, José Ilo Alves Dantas Neto, nas eleições municipais de 2024. O parecer ministerial afirma que não há provas suficientes que vinculem o candidato às acusações de compra de votos e abuso de poder econômico.
A ação foi movida pela coligação “Iguatu Merece Mais”, que alegou que Ilo Neto teria praticado atos ilícitos durante a campanha eleitoral. O processo percorreu diversas fases, incluindo a apresentação de contestações, realização de laudos periciais e audiência de instrução, ocorrida em 9 de abril de 2025.
Durante a audiência, foram analisadas mídias extraídas de um celular apreendido, além de ouvidas testemunhas e realizadas perícias. A parte autora chegou a solicitar novas diligências, como a oitiva de outras testemunhas, nova perícia técnica pela Polícia Federal, quebra de sigilos e diligências complementares. No entanto, esses pedidos foram indeferidos pelo juiz eleitoral por ausência de justa causa.
Após a análise minuciosa do material, o MP Eleitoral concluiu que não há substrato probatório mínimo que comprove que Ilo Neto tenha participado, autorizado ou sequer anuído com qualquer prática ilícita.
Segundo o parecer, as supostas irregularidades encontradas nos conteúdos digitais estariam diretamente relacionadas à atuação de um candidato a vereador, e não ao candidato a prefeito. As menções ao nome de Ilo Neto nas conversas analisadas são consideradas pontuais, descontextualizadas e insuficientes para configurar vínculo com os fatos investigados.
Além disso, as testemunhas ouvidas não souberam identificar para qual partido ou candidatos os materiais apreendidos se referiam, o que, segundo o MP, enfraquece ainda mais as acusações.
O Ministério Público destaca que, conforme jurisprudência consolidada, é necessário apresentar prova clara e objetiva da participação do candidato, ainda que indireta, para que se configure captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico. No caso concreto, esse conjunto probatório não foi formado.
“Não há prova cabal, objetiva, concreta, direta e específica que vincule o candidato aos atos ilícitos narrados”, afirma o parecer.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo arquivamento da ação, reconhecendo a improcedência da representação movida contra Ilo Neto.
A manifestação não encerra automaticamente o processo, mas tem peso relevante na decisão da Justiça Eleitoral, que deverá julgar o caso nos próximos dias.
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