Iguatu
Judiciário defere liminar para desbloqueio parcial das contas do Município de Iguatu
O MM. Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais responsável pela ação de anulação determinou, na tarde de hoje (30/01/2025), o desbloqueio parcial das contas do Município de Iguatu, conforme decisão judicial que suspende o andamento do precatório nº 0001271-36.2022.8.06.0000, proveniente da sentença do processo nº 0002232-20.2007.8.06.0091.
A liminar, deferida parcialmente, inclui as seguintes disposições:
- Suspensão de novos bloqueios: O Juiz determinou que não sejam realizados novos bloqueios nas contas municipais em razão do precatório mencionado até nova deliberação.
- Devolução de valores: Foram devolvidos à Prefeitura de Iguatu os valores bloqueados nas contas do Município nesta data (30/01/2025), conforme registrado no documento de ID 134110485. Além disso, outras contas que possam ter sido bloqueadas a partir de hoje também terão seus valores liberados.
A decisão se aplica apenas aos bloqueios realizados a partir de hoje, sendo que o processo de análise sobre a questão do precatório seguirá em andamento.
Porém, o Município de Iguatu deverá apresentar, de forma detalhada e fundamentada, os valores do metro quadrado (m²) das diferentes épocas envolvidas no processo: da época do decreto de desapropriação, da primeira avaliação judicial, da segunda perícia judicial, e da situação atual, com base em laudos e documentos que comprovem os dados apresentados.
Com a liminar, a Prefeitura de Iguatu consegue aliviar a situação financeira momentaneamente, podendo utilizar os valores devolvidos para suas necessidades operacionais enquanto o processo segue seu curso.
O Município de Iguatu viveu momentos tensos nesta quinta-feira (30) com a imposição de um novo bloqueio integral de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor de R$ 2.916.470,73. A retenção coloca em risco o pagamento dos servidores municipais, previsto para esta sexta-feira (31), conforme acordo firmado com o Ministério Público do Ceará (MPCE) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI).
Apesar dessa nova ameaça, a Prefeitura de Iguatu obteve uma importante vitória na Justiça Federal no último dia 27, quando a liminar concedida no Mandado de Segurança (Processo nº 0800110-54.2025.4.05.8102) determinou o desbloqueio dos recursos retidos pela Receita Federal, reconhecendo a ilegalidade da retenção integral dos valores do FPM e impedindo novos bloqueios dessa natureza.
Apesar da liminar parcial os valores que estava bloqueados seguem como estão e provavelmente a prefeitura não terá caixa suficiente para pagar os atrasados e deverá refazer nova engenharia financeira para readequar a nova realidade. No FPM foram depositados 8,2 e deve ter de saldo com o desbloqueio cerca de 5.1 milhão.
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