Iguatu
TJCE declara inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica de Iguatu que efetivaram os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE)
Iguatu, 07/01/2025 – A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos que tratavam da efetivação dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) em cargos públicos. No entanto, a nulidade dos dispositivos não necessariamente implica na nulidade das seleções já realizadas, mas sim na invalidação da regulamentação que permitia a efetivação desses agentes através do processo seletivo, o que deveria ser feito por meio de lei ordinária com a iniciativa exclusiva do Executivo.
Com a decisão, os ACE e ACS poderão ser exonerados e poderá acontecer a convocação dos concursados ou a realização de novo concurso público com o município tendo que escolher o regime, se será CLT ou Estatutário.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça, declarando a nulidade dos artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu, incluídos pela Emenda nº 20/2022. A decisão, que impacta diretamente a legislação municipal, se baseou em uma inconstitucionalidade formal, pois os dispositivos tratavam de temas que deveriam ser regulamentados por lei ordinária, com iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal.
A Ação questionava a inclusão desses artigos, que permitiam a efetivação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em cargos públicos após processo seletivo, contrariando o modelo constitucional que exige a iniciativa privativa do prefeito para regulamentar a criação e provimento de cargos.
Entenda o Caso
A Emenda nº 20/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Iguatu, dispunha que esses agentes poderiam ser efetivados em cargos públicos, sem a devida regulamentação exclusiva do Poder Executivo, infringindo o princípio da simetria e o devido processo legislativo. A medida foi considerada um engessamento para futuras alterações na legislação municipal, uma vez que limitava a autonomia do Executivo.
Resultado do Julgamento
Com a decisão, os artigos 89-A e 89-B foram declarados inconstitucionais e, portanto, inválidos. A votação foi marcada por uma divisão entre os desembargadores, mas a maioria seguiu o voto do relator designado, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que considerou a violação ao processo constitucional e à competência exclusiva do Executivo. A decisão reforça a necessidade de seguir os procedimentos previstos na Constituição para regulamentação de cargos públicos.
A ação teve votos vencidos de sete desembargadores que defendiam a parcial ou total improcedência da ação. A decisão é definitiva e tem implicações diretas para a legislação de Iguatu, assegurando que futuras mudanças nos cargos públicos sigam os trâmites legais estabelecidos pela Constituição Federal.
Câmara Municipal de Iguatu Recebe Intimação sobre Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Ceará
Em 26 de novembro de 2024 o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) emitiu uma carta de ordem à Câmara Municipal de Iguatu, notificando a sua presidência sobre uma decisão judicial importante no processo nº 0636095-35.2023.8.06.0000. A intimação, assinada pelo Desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determina que a Câmara tome ciência do pronunciamento judicial e cumpra as determinações no prazo de 30 dias.
A notificação também adverte que, caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o direito de praticar ou corrigir o ato processual será extinto, conforme o artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
(Fonte: TJCE)
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