Iguatu
CONTAS REPROVADAS: Tribunal Recusa Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Ednaldo de Lavor Couras contra Estado do Ceará
Fortaleza, 12 de junho de 2024 – Em recente decisão, o tribunal indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado por Ednaldo de Lavor Couras, atual prefeito do município de Iguatu, contra o Estado do Ceará. A ação foi movida após o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) considerar irregulares as contas do exercício financeiro de 2019 do prefeito, conforme o Parecer Prévio nº 312/2023.
Ednaldo Couras havia apresentado embargos de declaração contra o parecer do TCE/CE, alegando omissões nos argumentos e documentações apresentadas. No entanto, os embargos foram rejeitados durante as sessões plenárias virtuais de dezembro de 2023, fevereiro e abril de 2024.
Além disso, o Tribunal de Contas emitiu o Ofício nº 6147/2024/SSP em maio de 2024, notificando a Câmara Municipal de Iguatu para julgar politicamente as contas em um prazo de 60 dias, julgamento este marcado para ontem, 11 de junho de 2024 e que não aconteceu por falta de quorum.
O prefeito entrou com a ação judicial alegando violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, buscando anular o ato administrativo da Corte Estadual de Contas. Entretanto, o tribunal decidiu que o pedido de tutela de urgência não poderia ser concedido, pois ele esgotaria o objeto da ação principal, sendo necessário um exame mais detalhado.
O tribunal citou jurisprudências e legislação vigente que apoiam a decisão, destacando a necessidade de uma análise completa dos argumentos antes de qualquer concessão liminar. O art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, por exemplo, impede medidas liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
O documento também informou que Ednaldo Couras teria a oportunidade de se defender durante a sessão de julgamento político das contas, conforme o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Diante disso, o tribunal determinou a citação do Estado do Ceará para apresentar resposta no prazo de 30 dias, ressaltando que a matéria em discussão não comporta acordo e deve ser resolvida conforme os princípios dos Juizados Especiais.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Carlos Rogério Facundo, e a parte promovente será intimada sobre o indeferimento da tutela provisória de urgência.
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