Iguatu
Ministra relatora mantém decisão de Alexandre de Moraes e Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra não retornam aos cargos. Interino fica até julgamento do mérito do recurso
Movimentação no RECURSO ESPECIAL ELEITORAL, com pedido de efeito suspensivo, sobre Conduta Vedada ao Agente Público, Cargo – Prefeito, Cargo – Vice-Prefeito, Abuso – De Poder Político/Autoridade, Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600935-77.2020.6.06.0013, teve nova movimentação desta vez pela ministra do STE, Carmen Lúcia, relatora do processo.
No seu despacho havia um pedido liminar que, por ocasião do plantão do recesso foi deferido à época, em parte, em dezembro de 2022, pelo presidente do STE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra relatora confirmou o pedido de suspensão das eleições suplementares marcadas anteriormente para 5 de fevereiro e também a não recondução aos cargos do prefeito e vice cassados, Ednaldo lavor e Franklin Bezerra, respectivamente. O despacho, além de não acatar o retorno aos cargos, mantém o interino, Ronaldo Bezerra, até julgamento do mérito do recurso. A movimentação também se refere a, em observância ao § 1º do art. 269 do Código Eleitoral, que seja dada vista dos autos
ao Procurador-Geral Eleitoral.
Vide abaixo a íntegra da decisão:
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